Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Número
PI0921580Tipo
Depósito
Publicação
PCT
TT2009000001 Patente concedida em 30/11/2021 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. L. (pessoa física)
TT
Inventores
M. L. (pessoa física)
TT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/292,376 · 18/11/2008
Resumo técnico
BLOCO DE CONSTRUÇÃO VENTILADO. A presente invenção refere-se a um bloco de construção (10) para uma parede ventilada inclui uma parte central alongada (12) flanqueada por um par de paredes laterias substancialmente paralelas (14, 16) orientadas substancialmente perpendicularmente à parte central (12). A parte central (12) tem uma primeira parede vertical (18) e uma segunda parede inclinada (20), a segunda parede inclinada (20) estendendo-se entre uma parede de fundo relativamente mais espessa (26) da parte central (12) e uma parede de topo relativamente mais fina (28) da parte central (12). A primeira parede (18) é coplanar com primeiras bordas (22, 24) das paredes laterais (14, 16). Um arranjo empilhado de tais blocos, onde os blocos adjacentes são invertidos e revertidos, estabelece uma passagem de ar de frente para trás (46) que não provê uma linha de visão, e que previne a chuva de passar através. Uma montagem de molde (48)para fabricar os blocos também é descrita.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
28/07/2026
RPI 2899
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2009, observadas as condições legais
30/11/2021
RPI 2656
#9.1
14/09/2021
RPI 2645
#6.1
01/06/2021
RPI 2630
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#6.6.1
05/01/2021
RPI 2609
#1.3
22/12/2020
RPI 2607
#1.5
Apresente documento de prioridade US 12/292,376 , uma vez que nos termos do Art. 16, §2º da LPI e Art. 26 da Resolução 77/2013, quando a prioridade não for enviada para a Biblioteca Digital da OMPI, o depositante tem que apresentá-las por inteiro na Entrada da Fase Nacional
03/11/2020
RPI 2600
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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