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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODOS PARA TRATAR DOENÇA OU DISTÚRBIO, PARA INIBIR LIGAÇÃO DE QUIMIOCINAS A UM RECEPTOR, PARA FORMAR IMAGEM DE UM DITO TUMOR, ORGÃO OU TECIDO, E PARA DETECTAR NÍVEIS ELEVADOS DE CXCR7 EM UMA AMOSTRA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2009063298

Dados do pedido

Número

PI0921496

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/2009

Publicação

19/01/2016

PCT

US2009063298

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/09
  2. Publicação19/01/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Chemocentryx, INC.

US

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Inventores

J. P. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

L. L. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

P. Z. (pessoa física)

US

P. F. (pessoa física)

US

X. C. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/111251 · 04/11/2008

US

61/219341 · 22/06/2009

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USO DE UM COMPOSTO, E, MÃTODO PARA DETECTAR NÃVEIS ELEVADOS DE CXCR7 EM UMA AMOSTRA. Compostos tendo a fórmula (I)ou sais, hidratos ou N-óxidos farmaceuticamente aceitáveis destes são fornecidos e são úteis para ligação ao CXCR7 e tratamento de doenças que são dependentes, pelo menos em parte, na atividade de CXCR7. Consequentemente, a presente invenção fornece, em outros aspectos, composições contendo um ou mais dos compostos observados acima em mistura com um excipiente farmaceuticamente aceitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/01/2021

RPI 2609

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/09/2020

RPI 2594

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/01/2016

RPI 2350

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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