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Dado oficial do INPI

APARELHO DE LINGOTAMENTO CONTÍNUO PARA AÇO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2009005861

Dados do pedido

Número

PI0921471

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/2009

Publicação

12/01/2016

PCT

JP2009005861

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/09
  2. Publicação12/01/16
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Em vigor04/11/29

Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 04/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. Y. (pessoa física)

JP

K. U. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-282981 · 04/11/2008

Resumo técnico

APARELHO DE LINGOTAMENTO CONTÃNUO PARA AÃOA presente invenção refere-se a um dispositivo de lingotamento contínuo para aço que inclui um molde de lingotamento para lingotar um aço fundido, um bocal de entrada submerso, um dispositivo de agitação eletromagnética, e um dispositivo de freio eletromagnético. Além disso, uma porção curvada que é curvada na direção do dispositivo de agitação eletromagnética é formada pelo menos em uma posição onde a porção curvada é frontal ao bocal de entrada submerso, em cada uma das paredes laterais compridas. Além disso, a distância horizontal entre o topo de uma porção curvada e o bocal de entrada submerso na vista plana é igual a ou maior que 35 mm e menor que 50 mm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/09/2020

RPI 2591

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

26/05/2020

RPI 2577

Alteração de nome deferida

#25.4

27/08/2019

RPI 2538

Petição de recurso

#12.2

02/01/2018

RPI 2452

Indeferimento

#9.2

10/10/2017

RPI 2440

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/04/2017

RPI 2414

Alteração de nome deferida

#25.4

18/10/2016

RPI 2389

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/2016

RPI 2349

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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