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Dado oficial do INPI

PROTEÍNAS DE LIGAÇÃO QUE INIBEM A INTERAÇÃO COM O RECEPTOR DE VEGF-A, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2009064483

Dados do pedido

Número

PI0921469

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2009

Publicação

12/01/2016

PCT

EP2009064483

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/09
  2. Publicação12/01/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/21
  5. Concessão18/01/22
  6. Em vigor03/11/29

Patente concedida em 18/01/2022 e em vigor até 03/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MOLECULAR PARTNERS AG

CH

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Inventores

H. B. (pessoa física)

CH

M. S. (pessoa física)

CH

P. F. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08168166.0 · 03/11/2008

Resumo técnico

PROTEÃNAS DE LIGAÃÃO QUE INIBEM A INTERAÃÃO COM O RECEPTOR DE VEGF-A.A presente invenção refere-se a proteínas de ligação específicas para VEGF-A, em particular a proteínas de ligação recombinantes que compreendem um domínio de ligação, que inibe a ligação de VEGF-Axxx a VEGFR-2. Exemplos de tais proteínas de ligação são proteínas que compreendem um domínio de repetição de anquirina com a especificidade de ligação desejada. As proteínas de ligação são úteis no tratamento de câncer e outras condições patológicas, por exemplo, doenças oculares tais como degeneração macular relacionada à idade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2009, observadas as condições legais

18/01/2022

RPI 2663

Deferimento

#9.1

09/11/2021

RPI 2653

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/06/2021

RPI 2631

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/2016

RPI 2349

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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