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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PRESSÃO, E, UNIDADE PARA EXERCER PRESSÃO SOBRE UMA SECESSÃO DE DISPOSITIVOS DE ABERTURA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2009065181

Dados do pedido

Número

PI0921376

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/2009

Publicação

29/12/2015

PCT

EP2009065181

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/09
  2. Publicação29/12/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tetra Laval Holdings & Finance S A

CH

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Inventores

A. M. (pessoa física)

IT

I. N. (pessoa física)

SE

U. J. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

TO2008A 000842 · 14/11/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE PRESSÃO, E, UNIDADE PARA EXERCER PRESSÃO SOBRE UMA SECESSÃO DE DISPOSITIVOS DE ABERTURAUm dispositivo de pressão (25) para exercer pressão sobre um dispositivo de abertura (3) ajustado a uma embalagem (2) de um produto alimentício despejável dentro de um tubo de material de embalagem, o dispositivo tendo um primeiro membro de pressão (26) móvel entre uma primeira posição de trabalho, na qual ele pressiona a primeira área (12) do dispositivo de abertura (3) contra a embalagem (2), e uma primeira posição de repouso, na qual ele é destacado do dispositivo de abertura (3); e um segundo membro de pressão (27), móvel entre uma segunda posição de trabalho, na qual ele pressiona uma segunda área ](13) do dispositivo de abertura (3) contra a embalagem (2) e uma segunda posição de repouso, na qual ele é destacado do dispositivo de abertura (3); a primeira e a segunda área (12,13) sendo transversal uma à outra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

6.20

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/12/2015

RPI 2347

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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