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Dado oficial do INPI

USO DE UM CONSTRUTO DE ANTICORPO DE CADEIA SIMPLES BIESPECÍFICO PARA CD19XCD3 NO TRATAMENTO DE LEUCEMIA LINFOBLÁSTICA AGUDA PEDIÁTRICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2009007969

Dados do pedido

Número

PI0921341

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2009

Publicação

26/04/2016

PCT

EP2009007969

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/09
  2. Publicação26/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/07/26
  6. Em vigor06/11/29

Patente concedida em 21/07/2026 e em vigor até 06/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMGEM RESEARCH (MUNICH) GMBH

DE

MICROMET AG

DE

Inventores

G. Z. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/112,323 · 07/11/2008

US

61/183,291 · 02/06/2009

US

61/221,269 · 29/06/2009

Resumo técnico

USO DE UM CONSTRUTO DE ANTICORPO DE CADEIA SIMPLES BIESPECÃFICA PARA CD19XCD3 NO TRATAMENTO DE LEUCEMIA LINFOBLÃSTICA AGUDA PEDIÃTRICA.A presente invenção refere-se a um método para o tratamento, a melhora ou a eliminação de leucemia linfoblástica aguda (ALL) pediátrica, o método compreendendo a administração de uma composição farmacêutica que compreende uma construção de anticorpos de uma única cadeia biespecifica para CD19xCD3 a um paciente com ALL pediátrica que necessita dele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2898 - Titular

11/08/2026

RPI 2901

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

21/07/2026

RPI 2898

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

30/06/2026

RPI 2895

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220013978 - 17/02/2022

03/03/2022

RPI 2669

Indeferimento

#9.2

21/12/2021

RPI 2659

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de nome deferida

#25.4

12/09/2017

RPI 2436

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/04/2016

RPI 2364

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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