Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/08/2009, observadas as condições legais
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
PI0920741Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009054398 Patente concedida em 08/09/2021 e em vigor até 20/08/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/08/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. M. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
J. Q. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
M. V. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/244.960 · 03/10/2008
Resumo técnico
DIAMANTE POLICRISTALINO, COMPACTADO DE DIAMANTE POLICRISTALINO, MÃTODO DE FABRICAÃÃO DO MESMO, E SUAS DIVERSAS APLICAÃÃES. As modalidades da invenção se referem a diamante policristalino ("PCD") exibindo ligação diamante-diamante melhorada. Em uma modalidade, o PCD inclui diversos grãos de diamante definindo diversas regiões intersticiais. Um catalisador em solvente metálico ocupa pelo menos uma parte das diversas regiões intersticiais. Os diversos grãos de diamante e de catalisador em solvente metálico exibem coletivamente uma coercibilidade de cerca de 115 Oe (9151,4 A/m) ou mais e uma saturação magnética especÃfica de cerca de 15 Gauss (15 x 10^-4 Tesla)cm3/gramas ("G cm^3/g") ou menos. Outras modalidades são direcionadas a compactados de diamante policristalino ("PDCs") empregando tal PCD, métodos de formação de PCD e PDCs, e diversas aplicações para tal PCD e PDCs em brocas de furadeiras giratórias, dispositivos de mancais, e fieiras para estiragem e trefilagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/08/2009, observadas as condições legais
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
14/07/2020
RPI 2584
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/04/2020
RPI 2570
#12.2
09/07/2019
RPI 2531
#9.2
16/04/2019
RPI 2519
#7.1
11/12/2018
RPI 2501
#1.3
26/06/2018
RPI 2477
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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