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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO DE DETERMINAÇÃO NÃO INTRUSIVA DA POTÊNCIA ELÉTRICA CONSUMIDA POR UMA INSTALAÇÃO POR MEIO DE ANÁLISE DE TRANSITÓRIOS DE CARGA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2009051886

Dados do pedido

Número

PI0920616

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2009

Publicação

26/06/2018

PCT

FR2009051886

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/09
  2. Publicação26/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/19
  5. Concessão14/01/20
  6. Extinto21/09/21

Patente concedida em 14/01/2020 e depois extinta em 21/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE - CNRS

FR

E. F. (pessoa física)

FR

LANDIS+GYR

FR

U. I. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. D. (pessoa física)

FR

H. N. (pessoa física)

FR

K. D. (pessoa física)

FR

T. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

08 56717 · 03/10/2008

Resumo técnico

PROCESSO E DlSPOSlTlVO DE DETERMINAÃÃO NÃO INTRUSIVA DA POTÃNCIA ELÃTRICA CONSUMIDA POR UMA INSTALAÃÃO POR MEIO DE ANÃLISE DE TRANSITÃRIOS DE CARGA. A invenção se refere a um processo e a um dispositivo de determinação não intrusiva da potência elétrica consumida por uma instalação de assinante. A partir dos valores amostras da intensidade da corrente e da tensão de alimentação fornecidos a uma instalação constitutiva de um sinal de consumo, agrupa-se (A) os valores de amostras nas janelas temporais de observação sucessivas, discrimina-se (B) em cada janela corrente os polos (Si) e resíduos (Ri) do sinal de consumo pelo método de Pencil, o conjunto dos poIos e resíduos associados a pelo menos um valor singular (SGi) representando uma combinação de assinaturas de cargas elétricas (Ci) distintas, calcula-se (C) durante pelo menos a duração da janela de observação corrente pelo menos a potência ativa consumida por um sub-conjunto de cargas elétricas em funcionamento, a soma das potências ativas consumidas por cada carga elétrica (Ci) verificando uma função de potência consumida ligando estes polos e resíduos. A aplicação à medição da energia elétrica consumida por uma instalação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2646 de 21/09/2021 por ter sido indevida.

13/10/2021

RPI 2649

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 3ª anuidade.

21/09/2021

RPI 2646

Restauração da patente

#24.4

14/09/2021

RPI 2645

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 3ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 14/01/2020, observadas as condições legais

14/01/2020

RPI 2558

9.1.3

07/01/2020

RPI 2557

Deferimento

#9.1

29/10/2019

RPI 2547

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

6.20

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/06/2018

RPI 2477

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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