Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
PI0920282Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009060236 Pedido indeferido em 08/09/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Massachusetts Institute of Technology
US
P. C. (pessoa física)
US
The Brigham and Women's Hospital, Inc.
US
Inventores
E. T. (pessoa física)
IT
E. M. (pessoa física)
US
F. A. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
M. I. (pessoa física)
US
O. F. (pessoa física)
US
P. B. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
U. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/428,388 · 22/04/2009
US
US2008/011932 · 12/10/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO COMPREENDENDO NANOCARREADORES SINTÃTICOS E EXCIPIENTE FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL.A presente invenção provê composições e sistemas para a entrega de nanocarreadores a células do sistema imunológico. A invenção provê nonocarreadores capazes de estimular uma resposta imunológica em células T e/ou em células B. A invenção provê nanocarreadores que compreendem uma superfÃcie de função imunológica possuindo uma pluralidade de grupamentos de nicotina. A invenção provê composições farmacêuticas compreendendo nanocarreadores. A presente invenção provê métodos para delinear, produzir e usar nanocarreadores de composições farmacêuticas destes. Por exemplo, a presente invenção descreve nanocarreadores capazes de induzir uma resposta imunológica e a produção de anticorpos anti-nicotina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/09/2021
RPI 2644
#9.2
22/06/2021
RPI 2633
#7.1
02/03/2021
RPI 2617
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
Em cumprimento à exigência publicada na RPI 2366 de 10/05/2016 foi apresentada a petição 870160027766 de 13/06/2016, sendo a mesma atendida satisfatoriamente.
02/08/2016
RPI 2378
#1.5
Regularize as procurações, uma vez que os documentos apresentados são de datas posteriores à data de entrada na fase nacional, e o texto das mesmas não possui cláusula que ratifica os atos praticados anteriormente.
10/05/2016
RPI 2366
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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