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Dado oficial do INPI

Liga de níquel-cromo com alta resistência à oxidação e carburação, resistência à ruptura a longo prazo e resistência à fluência, método para pelo menos parcialmente condicionar objetos feitos da referida liga de níquel-cromo e uso da referida liga de níquel-cromo

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2009007345

Dados do pedido

Número

PI0920279

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/2009

Publicação

22/08/2017

PCT

EP2009007345

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/09
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Em vigor13/10/29

Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 13/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCHMIDT + CLEMENS GMBH + CO. KG

DE

Inventores

A. R. (pessoa física)

DE

D. J. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2008 051 014.9 · 13/10/2008

Resumo técnico

LIGA DE NÃQUEL-CROMO, SEUS USOS, E MÃTODO PARA PARCIALMENTE CONDICIONAR OBJETOS FEITOS DA REFERIDA LIGAUma liga de níquel-cromo com 0,4 a 0,6% de carbono, 28 a 33%de cromo, 15 a 25% de ferro, 2 a 6% de alumínio, até 2% de silício, até 2%de manganês, até 1,5% de nióbio, até 1,5% de tântalo, até 1,0% de tungstênio, até 1,0% de titânio, até 1,0% de zircônio, até 0,5% de ítrio, até 1,0% decério, até 0,5% de molibdênio, até 0,1% de nitrogênio, níquel restante, tem uma alta oxidação e estabilidade de carburização, força de ruptura a longo prazo e resistência à fluência. Esta liga é particularmente adequada como um material para componentes de usinas petroquímicas e para partes, poexemplo, de tubos em espiral de craqueamento e fornos reformadores, preaquecedores e tubos reformadores, bem como para uso de partes de usinasde redução direta de minério de ferro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/05/2020

RPI 2577

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

27/02/2020

RPI 2564

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

22/10/2019

RPI 2546

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

30/07/2019

RPI 2534

Petição de recurso

#12.2

28/08/2018

RPI 2486

Indeferimento

#9.2

05/06/2018

RPI 2474

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2017

RPI 2448

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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