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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
PI0920246Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009060659 Pedido indeferido em 04/08/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. F. (pessoa física)
US
Inventores
L. J. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
W. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/578,993 · 14/10/2009
US
61/106,205 · 17/10/2008
US
61/229,325 · 29/07/2009
Resumo técnico
MÃTODO DE PREPARAÃÃO DE ALFA-BETA PEPTÃDIOS BIOLOGICAMENTE ATIVOS.A presente invenção refere-se a um método de fabricação de polipeptÃdeos não naturais biologicamente ativos. O método inclui as etapas de seleção de um polipeptÃdio biologicamente ativo ou seu fragmento biologicamente ativo com uma sequência de aminoácidos compreendendo resÃduos de (Alfa)-aminiácidos, e a fabricação de um polipeptÃdio sinntético que tenha uma sequência de aminoácidos que corresponda à sequência do polipeptÃdio biologicamente ativo, as em que cerca de 14% a cerca de 50% dos resÃduos de (Alfa)-aminoácidos encontrados no polipeptÃdio biologicamente ativo ou fragmento da etapa (a) sejam substituÃdos por resÃduos de (Alfa)-aminoácidos, e os resÃduos de (Alfa)-aminoácidos estejam distribuÃdos em um padrão repetitivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/08/2026
RPI 2900
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
26/05/2026
RPI 2890
#12.2
Recurso: 870220015628 - 22/02/2022
03/03/2022
RPI 2669
#9.2
28/12/2021
RPI 2660
#6.1
08/09/2021
RPI 2644
#6.21
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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Monitoramento de patentes
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