Transferência deferida
#25.1
18/01/2022
RPI 2663
Dados do pedido
Número
PI0920228Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009063059 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 28/09/2021 e em vigor até 07/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AB-BIOTICS, S.A.
ES
FRUTAROM BELGIUM, N.V.
BE
Inventores
G. S. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08166052.4 · 08/10/2008
US
61/114,261 · 13/11/2008
Resumo técnico
PROCESSO PARA OBTER ALIMENTO FORTIFICADO COM FERRO, ALIMENTO FORTIFICADO COM FERRO E USO DO MESMO.A presente invenção refere-se a um alimento fortificado com ferro compreendendo um produto fonte de ferro na forma de cápsulas sólidas, onde as cápsulas compreendem um núcleo compreendendo alginato de ferro, e uma camada externa compreendendo alginato de cálcio. As cápsulas são adequadas tanto para fortificar alimento hidratado quanto alimento desidratado e são caracterizadas por uma excelente capacidade de carga, bem como por terem uma boa estabilidade sob condições locais padrão de armazenagem e uso. O alimento fortificado com ferro da invenção serve para evitar a ocorrência de deficiência de ferro ou reduzir a deficiência de ferro em um ser humano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
18/01/2022
RPI 2663
#25.7
04/01/2022
RPI 2661
#25.12
Anulada a publicação código 25.7 na RPI nº 2634 de 29/06/2021 por ter sido indevida.
21/12/2021
RPI 2659
#25.12
Anulada a publicação código 25.1 na RPI nº 2640 de 10/08/2021 por ter sido indevida.
07/12/2021
RPI 2657
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/10/2009, observadas as condições legais
28/09/2021
RPI 2647
#25.1
10/08/2021
RPI 2640
#9.1
20/07/2021
RPI 2637
#25.7
29/06/2021
RPI 2634
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
16/03/2021
RPI 2619
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/09/2020
RPI 2593
#6.6.1
25/08/2020
RPI 2590
#1.3
18/08/2020
RPI 2589
#1.3
11/08/2020
RPI 2588
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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