Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI0920227Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009061817 Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 23/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. C. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/260,372 · 29/10/2008
Resumo técnico
MÃTODO E EQUIPAMENTO DE GERENCIAMENTO DINÃMICO DE LARGURA DE BANDA.A presente invenção trata de um dispositivo de comunicação sem fio, um sistema de comunicação sem fio e um método para transmitir através de um controlador de piconet (PNC), um quadro de requisição de consulta que usa técnicas de formação de feixe a um ou mais dispositivos, em que o quadro de requisição de consulta inclui uma compensação de tempo para enviar um quadro de resposta de consulta pelo dispositivo. O PNC recebe o quadro de resposta de consulta com uma requisição de alocação de largura de banda de canal e aloca dinamicamente uma largura de banda de canal para os um ou mais dispositivos, de acordo com a requisição de alocação de largura de banda de canal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
06/10/2020
RPI 2596
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04W 72/04 , H04W 74/06
19/11/2019
RPI 2550
#6.21
Exigência Preliminar 6.21
19/11/2019
RPI 2550
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/01/2017
RPI 2404
12/04/2016
RPI 2362
Perda da prioridade US 12/260,372 de 29/10/2008, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997, por não atender ao disposto no art. 27 do Ato Normativo 128/1997, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
05/01/2016
RPI 2348
#1.3
29/12/2015
RPI 2347
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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