Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/09/2009, observadas as condições legais
20/07/2021
RPI 2637
Dados do pedido
Número
PI0920223Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009062021 Patente concedida em 20/07/2021 e em vigor até 16/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SICPA HOLDING SA
CH
Inventores
A. B. (pessoa física)
CH
E. M. (pessoa física)
CH
P. D. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IB
PCT/IB2008/002620 · 03/10/2008
Resumo técnico
ELEMENTO DE SEGURANÇA OTICAMENTE VARIÁVEL EMPARELHADO. A presente invenção refere-se a um elemento de segurança oticamente variável emparelhado que compreende primeiro e segundo dispositivos de interferência de multicamada de película delgada oticamente variáveis na forma de folhas oticamente variáveis ou de impressões produzidas com tintas compreendendo pigmentos de interferência oticamente variáveis, em que referidos primeiro e segundo dispositivos de interferência exibem equiparação espectral em um determinado ângulo de incidência. Conjuntos de dispositivos oticamente variáveis e de composições de revestimento compreendendo pigmentos oticamente variáveis para a produção de referido elemento de segurança oticamente variável emparelhado são também descritos, bem como o uso de referido elemento de segurança para a proteção de documentos e bens, e documentos de segurança e bens conduzindo os mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/09/2009, observadas as condições legais
20/07/2021
RPI 2637
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2620 de 23/03/2021 em relação ao item 71) da mesma.
13/07/2021
RPI 2636
#9.1
29/06/2021
RPI 2634
#6.21
06/04/2021
RPI 2622
#1.3
23/03/2021
RPI 2620
#1.5
Solicita-se a apresentação da folha com anexo dos inventores ou alternativamente esclarecimento da omissão dos inventores PIERRE DEGOTT e EDGAR MÜLLER, uma vez que não constam da petição 200 Nº 020110035591depositada originalmente e da petição 259 Nº 870200142228 apresentada em 11/11/2020.
05/01/2021
RPI 2609
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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