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Dado oficial do INPI

LIMITADOR SUPERCONDUTIVO DE FALHA DE CORRENTE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IT2009000466

Dados do pedido

Número

PI0920147

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2009

Publicação

22/12/2015

PCT

IT2009000466

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/09
  2. Publicação22/12/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/10/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

IT

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Inventores

A. M. (pessoa física)

IT

S. I. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

RM2008A000547 · 14/10/2008

Resumo técnico

LIMITADOR SUPERCONDUTIVO DE FALHA DE CORRENTEA presente invenção refere-se a limitador de falha de corrente de supercondução (1) compreendendo uma ponte retificadora (2) produzida de dispositivos ativos (3a, 3b, 3c, 3d) ligados a um circuito que é para ser protegido, referida ponte retificadora (2) compreendendo quatro ramificações ligadas por meio de quatro nodos (4, 5, 6, 7), no qual um primeiro nodo (4) e um segundo nodo (5), não adjacentes ao referido primeiro nodo(4), são liga- dos ao referido circuito que é para ser protegido (12, 13), caracterizado em que o mesmo compreende uma ramificação central (8) ligada a partir do terceiro nodo (6) ao quarto nodo (7) da referida ponte retificadora (2), compreendendo ou consistindo em pelo menos um elemento de circuito compreendendo um componente indutivo, cujo objetivo é reduzir a amplitude da ondulação da corrente através de referida ramificação central (8), e um componente resistivo de supercondução não linear, tendo: - uma primeira condição de operação, na qual a corrente através da referida ramificação central (8) não excede um dado valor limite, de modo que referido pelo menos um elemento de circuito compreendendo um componente resistivo de supercondução não linear está no estado de supercondução; e - uma segunda condição de operação, na qual a corrente através da referida ramificação central (8) excede um dado valor limite, de modo que referido pelo menos uma parte de circuito compreendendo um componente resistivo de supercondução não linear está no estado de não supercondução, oferecendo, desse modo, um comportamento resistivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

02/08/2016

RPI 2378

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

19/04/2016

RPI 2363

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/12/2015

RPI 2346

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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