Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/08/2016
RPI 2378
Dados do pedido
Número
PI0920147Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IT2009000466 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/10/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
IT
Inventores
A. M. (pessoa física)
IT
S. I. (pessoa física)
IT
Prioridades unionistas
IT
RM2008A000547 · 14/10/2008
Resumo técnico
LIMITADOR SUPERCONDUTIVO DE FALHA DE CORRENTEA presente invenção refere-se a limitador de falha de corrente de supercondução (1) compreendendo uma ponte retificadora (2) produzida de dispositivos ativos (3a, 3b, 3c, 3d) ligados a um circuito que é para ser protegido, referida ponte retificadora (2) compreendendo quatro ramificações ligadas por meio de quatro nodos (4, 5, 6, 7), no qual um primeiro nodo (4) e um segundo nodo (5), não adjacentes ao referido primeiro nodo(4), são liga- dos ao referido circuito que é para ser protegido (12, 13), caracterizado em que o mesmo compreende uma ramificação central (8) ligada a partir do terceiro nodo (6) ao quarto nodo (7) da referida ponte retificadora (2), compreendendo ou consistindo em pelo menos um elemento de circuito compreendendo um componente indutivo, cujo objetivo é reduzir a amplitude da ondulação da corrente através de referida ramificação central (8), e um componente resistivo de supercondução não linear, tendo: - uma primeira condição de operação, na qual a corrente através da referida ramificação central (8) não excede um dado valor limite, de modo que referido pelo menos um elemento de circuito compreendendo um componente resistivo de supercondução não linear está no estado de supercondução; e - uma segunda condição de operação, na qual a corrente através da referida ramificação central (8) excede um dado valor limite, de modo que referido pelo menos uma parte de circuito compreendendo um componente resistivo de supercondução não linear está no estado de não supercondução, oferecendo, desse modo, um comportamento resistivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/08/2016
RPI 2378
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