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Dado oficial do INPI

VETOR, MÉTODO PARA PREPARAR UM VETOR E UM POLIPEPTÍDEO, CÉLULA HOSPEDEIRA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2009002569

Dados do pedido

Número

PI0920101

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2009

Publicação

09/08/2016

PCT

GB2009002569

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/09
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/21
  5. Concessão23/11/21
  6. Em vigor29/10/29

Patente concedida em 23/11/2021 e em vigor até 29/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. A. (pessoa física)

NO

Inventores

B. W. (pessoa física)

GB

M. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0819883.0 · 29/10/2008

Resumo técnico

POLIPEPTÃDEO, MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLEICO, VETOR, MÃTODOS PARA PREPARAR UMA MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLEICO RECOMBINANTE E UM POLIPEPTÃDEO, CÃLULA HOSPEDEIRA, ANTICORPO OU FRAGMENTO DE LIGAÃÃO DE ANTÃGENO DO MESMO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODO PARA TRATAR OU PREVENIR UM DISTÃRBIO, USO DE UM POLIPEPTIDEO, MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLEICO, ANTICORPO OU COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, PRODUTO. A presente invenção diz respeito a um polipeptídeo, descrito como uma lectina, sua sequência de ácido nucleico codificada e anticorpos ao polipeptídeo e seu uso em várias aplicações médicas, particularmente para tratar ou prevenir um distúrbio autoimune, um distúrbio inflamatório ou pele danificada em um animal

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2009, observadas as condições legais

23/11/2021

RPI 2655

Deferimento

#9.1

08/09/2021

RPI 2644

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2016

RPI 2379

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que sejam apresentados novos Cds/DVDs com as declarações, pois o título da Listagem de Sequencia não está em língua vernácula

29/04/2014

RPI 2260

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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