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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE DETERMINAÇÃO DO ESTADO DE CARGA DE UMA BATERIA EM FASE DE CARGA OU DE DESCARGA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2009007732

Dados do pedido

Número

PI0920088

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2009

Publicação

08/12/2015

PCT

EP2009007732

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/09
  2. Publicação08/12/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Commissariat A L'Energie Atomique Et Aux Energies Alternatives

FR

Institut Polytechnique de Grenoble

FR

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Inventores

C. L. (pessoa física)

FR

R. M. (pessoa física)

FR

Y. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0806045 · 30/10/2008

Resumo técnico

MÃTODO DE DETERMINAÃÃO DO ESTADO DE CARGA DE UMA BATERIA EM FASE DE CARGA OU DE DESCARGA.A presente invenção refere-se a um método de determinação do estado de carga ou de uma bateria que comporta no decorrer de uma fase de carga ou de descarga da bateria a medida de um parâmetro elétrico da bateria, e a abertura do circuito da bateria durante um período de repouso (t0 - t3). No decorrer do período de repouso(t0-t3), pelo menos dois valores de tensão nos terminais da bateria são medidos. Um indicador é, em seguida calculado, em função do parâmetro elétrico e dos valores de tensão medidos durante o período de repouso, e o estado de carga correspondente a esse indicador é determinado por meio de uma curva de aferição representativa das variações do indicador em função do estado da carga da bateria.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

6.20

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/2015

RPI 2344

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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