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Dado oficial do INPI

PELÍCULA INFRAVERMELHA QUE COMPREENDE UM SUBSTRATO E PELO MENOS UMA CAMADA, TIRA DE TESTE PARA ANÁLISE DE FLUIDOS, MARCAÇÃO DE SEGURANÇA E ARTIGO ÓPTICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009005850

Dados do pedido

Número

PI0920083

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2009

Publicação

21/03/2017

PCT

US2009005850

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/09
  2. Publicação21/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão05/05/20
  6. Em vigor28/10/29

Patente concedida em 05/05/2020 e em vigor até 28/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. C. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Inventores

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/589,773 · 28/10/2009

US

61/197,553 · 28/10/2008

Resumo técnico

PELÃCULA INFRAVERMELHA QUE COMPREENDE UM SUBSTRATO E PELO MENOS UMA CAMADA, TIRA DE TESTE PARA ANÃLISE DE FLUIDOS, MARCAÃÃO DE SEGURANÃA E ARTIGO ÃPTICO.A presente invenção refere-se a película infravermelha compreendendo um substrtato, uma camada de um composto de cátion de radical amino em um estado cristalino e um polímero orgânico selecionado do grupo consistindo em um polímero de divinil éter, um fluoroplímero e um polímero de silicone e, opcionalmente, uma camada repelente de água revestindo a camada do composto amino. Tais películas infravermelhas são estáveis em suas propriedades ópticas e úteis para maracações de segurança, tiras de testes para análises de fluidos e outros artigos óticos para detecção no infravermelho.São também providos métodos para fabricação de tais películas infravermelhas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 05/05/2020, observadas as condições legais

05/05/2020

RPI 2574

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/08/2019

RPI 2535

6.20

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Transferência deferida

#25.1

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

A aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2409 no dia 07/03/2017, em que “constatou-se que está regularizado o vício de representação havido na petição de entrada na fase nacional, protocolizada sob o nº 020110042723, em 28/04/2011, não restando óbice ao prosseguimento do exame”.

21/03/2017

RPI 2411

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/03/2017

RPI 2409

Pedido de recurso

#12.3

04/10/2016

RPI 2387

11.6.1

Arquivamento por não apresentar a procuração no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentação da petição de entrada na fase nacional, conforme estabelece Art. 216 §2º da LPI (Lei Nº 9.279/1996).

14/06/2016

RPI 2371

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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