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Dado oficial do INPI

NANOPATÍCULAS MAGNÉTICAS PARA PURIFICAÇÃO DE LÍQUIDOS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E MÉTODOS DE APLICAÇÃO.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2009062184

Dados do pedido

Número

PI0920075

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2009

Publicação

11/09/2018

PCT

US2009062184

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/09
  2. Publicação11/09/18
  3. Exame
  4. Indeferido24/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Advantageous Systems LLC

US

Inventores

S. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/108,821 · 27/10/2008

US

61/211,008 · 26/03/2009

US

61/271,158 · 20/07/2009

Resumo técnico

NANOPARTÃCULAS MAGNÃTICAS PARA PURIFICAÃÃO DE LÃQUIDOS, PROCESSO DE OBTENÃÃO E MÃTODOS DE APLICAÃÃO.São exibidas as nanopartículas magnéticas e métodos de utilização de nanopartículas magnéticas para remover de forma seletiva líquidos de partículas biológicas, pequenas moléculas, analitos, íons ou outras moléculas de interesse.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

24/11/2020

RPI 2603

Indeferimento

#9.2

08/09/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2020

RPI 2568

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B82B 1/00 , B82B 3/00

17/03/2020

RPI 2567

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

12/11/2019

RPI 2549

12.6

30/07/2019

RPI 2534

15.9

Perda das prioridades requeridas US 61/108,821 de 27.10.2008, US 61/211,008 de 26.03.2009 e US 61/271,158 de 20.07.2009, pois possuem depositante diferente do informado na entrada na fase nacional e suas respectivas cessões não foram apresentadas, motivo pelo qual será dada perda destas prioridades, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.

02/04/2019

RPI 2517

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).

09/10/2018

RPI 2492

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/09/2018

RPI 2488

1.5.3

Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2486 de 28/08/2018 por ter sido indevida.

04/09/2018

RPI 2487

Exigências diversas

#1.5

Comprove que Eliane Ribeiro do Prado tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não há substabelecimento para a mesma e, baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), ?Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.,com assinatura legível e carimbo do mesmo.

28/08/2018

RPI 2486

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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