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Dado oficial do INPI

Agente de oclusão do tecido, agentes hemostáticos, preventivos e de oclusão ou escleroterapia relacionados, e infusão do tecido mucosal

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2009067367

Dados do pedido

Número

PI0920030

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2009

Publicação

15/12/2015

PCT

JP2009067367

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/09
  2. Publicação15/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/19
  5. Concessão26/03/19
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 26/03/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3-D Matrix, LTD.

JP

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Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

S. G. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-259860 · 06/10/2008

JP

2008-316133 · 11/12/2008

Resumo técnico

AGENTE DE OCLUSÃO DE TECIDO.A presente invenção refere-se a um agente de oclusão de tecido do peptídeo bioabsorvível que pode ser aplicado na maioria dos mamíferos, incluindo seres humanos, o agente de oclusão de tecido do peptídeo sendo obtido por meio da síntese artificial para evitar problemas de infecção por vírus e similares. O agente de oclusão de tecido contém um peptídeo, em que o peptídeo é um peptídeo anfifílico possuindo de 8 a 200 resíduos de aminoácidos com os aminoácidos hidrofílicos e aminoácidos hidrofóbicas alternadamente ligados, e é um peptídeo de automontagem exibindo uma estrutura à em uma solução aquosa na presença de pH fisiológico e/ou um cátion.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2009, observadas as condições legais

26/03/2019

RPI 2516

9.1.3

05/02/2019

RPI 2509

Deferimento

#9.1

08/01/2019

RPI 2505

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/08/2018

RPI 2483

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

08/05/2018

RPI 2470

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2449 de 12/12/2017 por ter sido indevida.

03/04/2018

RPI 2465

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/12/2015

RPI 2345

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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