(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES DE MOLÉCULAS DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO DE DOMÍNIO ÚNICO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2009062611

Dados do pedido

Número

PI0919979

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2009

Publicação

15/12/2015

PCT

US2009062611

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/09
  2. Publicação15/12/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABLYNX N.V.

BE

WYETH LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/109,474 · 29/10/2008

Resumo técnico

FORMULAÃÃES DE MOLÃCULAS DE LIGAÃÃO DE ANTÃGENO DE DOMÃNIO ÃNICO.A presente invenção refere-se a formulações de moléculas de ligação de antígeno de domínio, por exemplo, moléculas de , nanocorpo, em particular formulações de moléculas de nanocorpo de ligação de TNF. As moléculas de ligação de antígeno de domínio único podem incluir um ou mais domínios de ligação único que interagem com, por exemplo, exemplo, se ligam a, uma ou mais proteínas-alvos. As formulações são úteis, por exemplo, como formulações farmacêuticas. São também descritos métodos para preparar e usar as formulações descritas aqui, para tratar, por exemplo, distúrbios associado a TNF.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/12/2020

RPI 2605

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

10/11/2020

RPI 2601

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Transferência deferida

#25.1

21/06/2016

RPI 2372

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/12/2015

RPI 2345

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Relacionados

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.