Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/03/2026
RPI 2881
Dados do pedido
Número
PI0919841Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009062793 Patente concedida em 24/03/2026 e em vigor até 01/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMGEN RESEARCH (MUNICH) GMBH
DE
MICROMET AG
DE
MICROMET GMBH
DE
Inventores
C. S. (pessoa física)
DE
D. R. (pessoa física)
DE
E. S. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
P. H. (pessoa física)
DE
P. K. (pessoa física)
DE
P. F. (pessoa física)
DE
R. L. (pessoa física)
DE
R. K. (pessoa física)
DE
S. H. (pessoa física)
DE
S. M. (pessoa física)
DE
T. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/101,857 · 01/10/2008
Resumo técnico
MOLÃCULA DE ANTICORPO DE CADEIA UÃNICA BIESCÃFICA, SEU PROCESSO DE PRODUÃÃO E USO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA QUE A COMPREENDE, BEM COMO SEQUÃNCIA DE ÃCIDO NUCLEICO, VETOR, HOSPEDEIRO E KIT.A presente invenção se refere a uma molécula de anticorpo de cadeia única biespecÃfica que compreende um primeiro domÃnio de aglutinação capaz de se aglutinar a um epÃtopo de cadeia de épsilon de CD3 humana ou de primata não pertencente ao gênero Chimpanzee, sendo que o epÃtopo é parte de uma sequência de aminoácidos incluÃda no grupo que consiste nas SEQ ID N°: 2, 4, 6, 8, e um segundo domÃnio de aglutinação capaz de se aglutinar a um antÃgeno de membrana especifico da próstata (PSMA). A invenção também fornece ácidos nucleicos que codificam a dita molécula de anticorpo de cadeia única biespecÃfica, bem como vetores e células hospedeiras e um processo para sua produção. A invenção refere-se adicionalmente a composições farmacêuticas que compreendem a dita molécula de anticorpo de cadeia única biespecÃfica e uso medicinais da dita molécula de anticorpo de cadeia única biespecÃfica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/03/2026
RPI 2881
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
10/03/2026
RPI 2879
#12.2
Recurso: 870210097545 - 22/10/2021
03/11/2021
RPI 2652
#9.2
24/08/2021
RPI 2642
#7.1
11/05/2021
RPI 2627
#6.21
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/01/2019
RPI 2507
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.4
02/08/2016
RPI 2378
#25.4
12/07/2016
RPI 2375
#25.6
A fim de atender as duas alterações de nome requeridas através da petição nº20120113082/RJ, de 06/12/2012, é necessário apresentar mais uma guia relativa a segundaalteração, além da guia de cumprimento de exigência.
19/01/2016
RPI 2350
#1.3
18/11/2014
RPI 2289
#1.5
Com base na Resolução 228/09, solicita-se que sejam apresentados novos CDs/DVDs,pois o título da Listagem de Sequencia não está em língua vernácula.
15/10/2013
RPI 2232
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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