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Dado oficial do INPI

ÉSTER DO ÁCIDO ALTERNAN-CARBOXÍLICO, SEU USO E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, EMULSIFICANTE, EMULSÃO, COMPOSIÇÃO E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, E SEUS USOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2009007579

Dados do pedido

Número

PI0919791

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2009

Publicação

15/12/2015

PCT

EP2009007579

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/09
  2. Publicação15/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão27/04/21
  6. Em vigor16/10/29

Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 16/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER CROPSCIENCE AG

DE

B. A. (pessoa física)

DE

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. F. (pessoa física)

DE

S. R. (pessoa física)

DE

W. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08166936.8 · 17/10/2008

US

61/196,425 · 17/10/2008

Resumo técnico

DERIVADOS DE ALTERNAN.A presente invenção refere-se a ésteres do ácido alternan-carboxílico, a processos para a prepração de ésteres do ácido alternan-carboxílico e a composições compreendendo ésteres do ácido alternan-carboxílico e ao uso de ésteres do ácido alternan-carboxílico. A invenção refere-se a ésteres do ácido alternan-carboxílico que são emulsificantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

10/10/2023

RPI 2753

Alteração de sede deferida

#25.7

19/09/2023

RPI 2750

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/04/2021, observadas as condições legais

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento

#9.1

30/03/2021

RPI 2621

7.7

02/03/2021

RPI 2617

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/06/2020

RPI 2578

6.20

11/09/2018

RPI 2488

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Transferência deferida

#25.1

03/05/2016

RPI 2365

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/12/2015

RPI 2345

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

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