Transferência deferida
#25.1
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
PI0919791Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009007579 Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 16/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER CROPSCIENCE AG
DE
B. A. (pessoa física)
DE
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH
DE
Inventores
C. F. (pessoa física)
DE
S. R. (pessoa física)
DE
W. V. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08166936.8 · 17/10/2008
US
61/196,425 · 17/10/2008
Resumo técnico
DERIVADOS DE ALTERNAN.A presente invenção refere-se a ésteres do ácido alternan-carboxÃlico, a processos para a prepração de ésteres do ácido alternan-carboxÃlico e a composições compreendendo ésteres do ácido alternan-carboxÃlico e ao uso de ésteres do ácido alternan-carboxÃlico. A invenção refere-se a ésteres do ácido alternan-carboxÃlico que são emulsificantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
10/10/2023
RPI 2753
#25.7
19/09/2023
RPI 2750
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 27/04/2021, observadas as condições legais
27/04/2021
RPI 2625
#9.1
30/03/2021
RPI 2621
02/03/2021
RPI 2617
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/06/2020
RPI 2578
11/09/2018
RPI 2488
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.1
03/05/2016
RPI 2365
#1.3
15/12/2015
RPI 2345
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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