Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2009, observadas as condições legais
14/09/2021
RPI 2645
Dados do pedido
Número
PI0919777Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2009051991 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 14/09/2021 e em vigor até 20/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
FR
UNIVERSITÉ D'AIX - MARSEILLE
FR
U. M. (pessoa física)
FR
VECT-HORUS
FR
Inventores
M. D. (pessoa física)
FR
M. K. (pessoa física)
FR
P. V. (pessoa física)
FR
Y. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0857159 · 22/10/2008
Resumo técnico
DERIVADOS DE PEPTÃDEO E USO DOS MESMOS COMO VETORES PARA MOLÃCULAS NA FORMA DE CONJUGADOS.A invenção se refere a derivados de peptÃdeo (peptÃdeos e pseudo-peptÃdeos) e uso dos mesmos como vetores para moléculas de interesse. A invenção também se refere a conjugados que contêm um derivado de peptÃdeo da invenção ligado a uma molécula de interesse. Os peptÃdeos e conjugados de pró-fármacos da invenção podem ser utilizados para vetorizar moléculas de interesse diagnóstico ou farmacêutico, tais como, por exemplo, moléculas terapêuticas, agentes da obtenção de imagem ou de diagnóstico, ou sondas moleculares, através da membranas celulares, e de maneira notável para promover seu transporte através da barreira hematoencefálica (BHE).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2009, observadas as condições legais
14/09/2021
RPI 2645
#9.1
27/07/2021
RPI 2638
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.1
01/08/2017
RPI 2430
#1.3
20/09/2016
RPI 2385
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que a procuração apresentada em nome de CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE não possui data.
19/07/2016
RPI 2376
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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