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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE PEPTÍDEO E USO DOS MESMOS COMO VETORES PARA MOLÉCULAS NA FORMA DE CONJUGADOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2009051991 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0919777

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2009

Publicação

20/09/2016

PCT

FR2009051991

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/09
  2. Publicação20/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/21
  5. Concessão14/09/21
  6. Em vigor20/10/29

Patente concedida em 14/09/2021 e em vigor até 20/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

FR

UNIVERSITÉ D'AIX - MARSEILLE

FR

U. M. (pessoa física)

FR

VECT-HORUS

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. D. (pessoa física)

FR

M. K. (pessoa física)

FR

P. V. (pessoa física)

FR

Y. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0857159 · 22/10/2008

Resumo técnico

DERIVADOS DE PEPTÃDEO E USO DOS MESMOS COMO VETORES PARA MOLÃCULAS NA FORMA DE CONJUGADOS.A invenção se refere a derivados de peptídeo (peptídeos e pseudo-peptídeos) e uso dos mesmos como vetores para moléculas de interesse. A invenção também se refere a conjugados que contêm um derivado de peptídeo da invenção ligado a uma molécula de interesse. Os peptídeos e conjugados de pró-fármacos da invenção podem ser utilizados para vetorizar moléculas de interesse diagnóstico ou farmacêutico, tais como, por exemplo, moléculas terapêuticas, agentes da obtenção de imagem ou de diagnóstico, ou sondas moleculares, através da membranas celulares, e de maneira notável para promover seu transporte através da barreira hematoencefálica (BHE).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2009, observadas as condições legais

14/09/2021

RPI 2645

Deferimento

#9.1

27/07/2021

RPI 2638

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Transferência deferida

#25.1

01/08/2017

RPI 2430

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2016

RPI 2385

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que a procuração apresentada em nome de CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE não possui data.

19/07/2016

RPI 2376

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

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