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Dado oficial do INPI

Derivado de anel fundido e sua composição farmacêutica

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2009067752

Dados do pedido

Número

PI0919773

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2009

Publicação

08/12/2015

PCT

JP2009067752

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/09
  2. Publicação08/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/20
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 04/08/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kissei Pharmaceutical CO., LTD.

JP

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Inventores

H. F. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-266088 · 15/10/2008

Resumo técnico

DERIVADO DE ANEL FUNDIDO E APLICAÃÃO DO MESMO NA MEDICINA. A presente invenção propicia compostos úteis como agentes na prevenção ou tratamento de uma doença associada com um nível anormal de ácido úrico plasmático e similar. A presente invenção refere-se aos derivados de anel fundido representados pela fórmula (l) a seguir tendo atividades inibidoras de xantina oxidase sendo de utilidade como agentes na prevenção ou tratamento de uma doença associada com anormalidade do nível de ácido úrico no plasma, seus pró-farmacos sais do mesmo ou similar. Na fórmula (l), X1 e X2 representam, independentemente, CH ou N; o anel U representa arila ou heteroarila; m representa um número inteiro de 0 a 2; n representa um número inteiro de 0 a 3; R1 representa um grupo hidróxi, amino ou C1-6 alquila; R2 representa C1-6 alquila, C1-6 alcóxi-C1-6 e similar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

04/08/2020

RPI 2587

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/09/2019

RPI 2541

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/2015

RPI 2344

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

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