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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE CINACALCET

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2009063603

Dados do pedido

Número

PI0919635

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2009

Publicação

01/12/2015

PCT

EP2009063603

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/09
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/21
  5. Concessão09/03/21
  6. Em vigor16/10/29

Patente concedida em 09/03/2021 e em vigor até 16/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F.I.S. - FABBRICA ITALIANA SINTETICI S.P.A.

IT

ZACH SYSTEM SPA

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. S. (pessoa física)

IT

J. F. (pessoa física)

IT

M. F. (pessoa física)

IT

M. V. (pessoa física)

IT

N. C. (pessoa física)

IT

R. G. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08167762.7 · 28/10/2008

Resumo técnico

PROCESSO PARA PREPARAÃÃO DE CINACALCET. Trata-se de um processo para a preparação de N- [ (1R) - 1- (1-naftil) etil] -3- [3 (trifluorometil) -fenil] propan-1- amina da fórmula (I), isto é, Cinacalcet, e seus intermediários das fórmulas (V), (Va) e (Vb).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/03/2021, observadas as condições legais

09/03/2021

RPI 2618

Deferimento

#9.1

17/02/2021

RPI 2615

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/10/2020

RPI 2596

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/02/2019

RPI 2509

6.20

13/11/2018

RPI 2497

Transferência deferida

#25.1

11/07/2017

RPI 2427

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

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