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Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA A FABRICAÇÃO DE MATERIAL COMPOSTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2009069585

Dados do pedido

Número

PI0919633

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2009

Publicação

01/12/2015

PCT

JP2009069585

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/09
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/19
  5. Concessão10/09/19
  6. Extinto03/01/23

Patente concedida em 10/09/2019 e depois extinta em 03/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MITSUBISHI HEAVY INDUSTRIES, LTD.

JP

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Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

S. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-294417 · 18/11/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA A FABRICAÃÃO DE MATERIAL COMPOSTO E MÃTODO DE FABRICAÃÃO DE MATERIAL COMPOSTOQuando da fabricação de material composto através de fluido curado, tem-se a redução da deterioração do material composto em função do reparo antes do fluido ser cura-do. Ocorre a formação de um orifício de sucção em uma película ensacada (3) para a vedação de um espaço para fibras sendo impregnado com resina, após o início da impregnação.O orifício de sucção é revestido por uma placa (56) com orifícios (57). A resina é sugada do espaço através da placa (56). De acordo com tal método de fabricação de material composto, um defeito que possa vir a ocorrer durante o tempo das fibras serem impregnadas com resina pode ser reparado antes da cura da resina sem promover danos ou prejuízos à s fibras, No material composto formado a partir de um material reparado por essa maneira, a porção reparada é fortalecida, ou seja, não ocorre nenhuma deterioração da resistência em função do reparo após a cura, e portanto, o material torna-se preferencial em comparação com o material composto aonde houve o reparo após a resina ter sido curada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2697 de 13-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/01/2023

RPI 2713

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

13/09/2022

RPI 2697

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/11/2009, observadas as condições legais

10/09/2019

RPI 2540

Deferimento

#9.1

13/08/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2019

RPI 2517

6.20

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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