Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61B 19/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0919548Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009062500 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Unomedical A/S
DK
Inventores
H. J. (pessoa física)
DK
R. H. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/100,860 · 29/09/2008
Resumo técnico
PACOTE PARA INSERTO. A invenção refere-se a um kit compreendendo um dispositivo médico possuindo uma agulha de inserção e um pacote fornecendo uma proteção estéril para o dispositivo médico, tal dispositivo médico podendo ser utilizado para uma disposição de infusão fornecendo medicação continuada, por exemplo, com insulina a um paciente. Mais precisamente, a invenção refere-se a um conjunto compreendendo um dispositivo médico compreendendo uma parte de montagem possuindo uma superfÃcie de adesivo e um insersor, insersor esse que compreende uma agulha de inserção e um pacote fornecendo uma proteção estéril para o dispositivo médico, pacote esse que compreende parcialmente um material rÃgido (1, 2, 7,8, 5) e parcialmente um material macio (10), onde o material rÃgido é construÃdo a partir de duas superfÃcies posicionadas de forma angular e unidas de forma rÃgida, uma primeira e segunda superfÃcies (1, 2), superfÃcies essas (1, 2) que cobrem dois lados do dispositivo médico (3, 4), lados esses que estão voltados para diferentes direções e a superfÃcie não adesiva da parte de montagem não é coberta por uma superfÃcie rÃgida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61B 19/02.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2372 de 21-06-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
11/10/2016
RPI 2388
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
21/06/2016
RPI 2372
#1.3
08/12/2015
RPI 2344
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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