Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
PI0919501Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009062568 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F.Hoffmann-la Roche AG
CH
Inventores
S. H. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08165968.2 · 07/10/2008
Resumo técnico
DIPEPTÃDEOS DE PSEUDORPROLINA.A presente invenção refere-se a um processo para produção de dipeptÃdeos de pseudoprolina da fómula em que R1 é uma cadeia lateral de um aminoácido alfa R2 é um grupo protetor amino R3 e R4 são solucionados independentemente do hudrogênio, contando que R3 E R4 não sejam hidrogênio ou C1 -4- alquila R5 é hidrogênio ou metila começando com um derivado de aminoácido da fórmula em que R1 e R2 são como acima. DipeptÃdeos de pseudoprolina podem ser usados grupos de proteção reversiveis para Ser, Thr e Cys e, assim ferramentas versáteis na quimica dos peptÃdeos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2533 de 23-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
12/11/2019
RPI 2549
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
23/07/2019
RPI 2533
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
08/12/2015
RPI 2344
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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