(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DIPEPTÍDEOS DE PSEUDOPROLINA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2009062568

Dados do pedido

Número

PI0919501

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2009

Publicação

08/12/2015

PCT

EP2009062568

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/09
  2. Publicação08/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F.Hoffmann-la Roche AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. H. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08165968.2 · 07/10/2008

Resumo técnico

DIPEPTÃDEOS DE PSEUDORPROLINA.A presente invenção refere-se a um processo para produção de dipeptídeos de pseudoprolina da fómula em que R1 é uma cadeia lateral de um aminoácido alfa R2 é um grupo protetor amino R3 e R4 são solucionados independentemente do hudrogênio, contando que R3 E R4 não sejam hidrogênio ou C1 -4- alquila R5 é hidrogênio ou metila começando com um derivado de aminoácido da fórmula em que R1 e R2 são como acima. Dipeptídeos de pseudoprolina podem ser usados grupos de proteção reversiveis para Ser, Thr e Cys e, assim ferramentas versáteis na quimica dos peptídeos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2533 de 23-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/11/2019

RPI 2549

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

23/07/2019

RPI 2533

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/2015

RPI 2344

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.