(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE ADITIVO PARA A DEGRADAÇÃO ENZIMÁTICA DE FUMONISINAS, ADITIVO E USO DE GENES PARA A EXPRESSÃO RECOMBINANTE PARA A PRODUÇÃO DE UM ADITIVO PARA A DEGRADAÇÃO DE FUMONISINAS EM UMA MATÉRIA-PRIMA VEGETAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AT2009000364

Dados do pedido

Número

PI0919406

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2009

Publicação

17/05/2016

PCT

AT2009000364

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/09
  2. Publicação17/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Extinto01/11/22

Patente concedida em 19/01/2021 e depois extinta em 01/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

AT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. H. (pessoa física)

AT

E. B. (pessoa física)

AT

G. S. (pessoa física)

AT

K. G. (pessoa física)

AT

W. M. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AT

GM 501/2008 · 18/09/2008

Resumo técnico

MÃTODO PARA PRODUÃÃO DE ADITIVO PARA A DEGRADAÃÃO ENZIMÃTICA DE MICOTOXINAS E ADITIVOS E O USO DO MESMO.A presente invenção refere-se a um método para produzir um aditivo para a degradação enzimática de fumonisinas, é previsto que pelo menos seja provida uma sequência de ácido nucleico de genes correspondentes a sequências ID NO: (1, 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22 e 24), pelo menos uma sequência de ácido nucleico ser expressa em células hospedeiras procarióticas ou eucarióticas, e pelo menos uma enzima assim preparada correspondente a sequências ID NO: (3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23 e 25), opcionalmente junto com um cossubstrato, são usados em um material bruto vegetal. (figura 3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2688 de 12-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/11/2022

RPI 2704

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

12/07/2022

RPI 2688

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/01/2021, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

17/11/2020

RPI 2602

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/06/2020

RPI 2582

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 9/10; C12N 9/18; C12N 15/52; C12P 7/06; A23K 1/165.

27/03/2018

RPI 2464

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/10/2017

RPI 2439

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

01/08/2017

RPI 2430

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/2016

RPI 2367

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.