Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/08/2016
RPI 2378
Dados do pedido
Número
PI0919307Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009004589 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/09/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fire Up Ltd
JP
Inventores
M. I. (pessoa física)
JP
T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-250379 · 29/09/2008
Resumo técnico
SUBSTÃNCIA DE ATIVAÃÃO DE COMBUSTÃVEL RESISTENTE AO CALORTrata-se de uma substância de ativação de combustÃvel compreendendo um material de ativação de combustÃvel e com resistência ao calor conferida a ela. Essa substância de ativação de combustÃvel pode, portanto, ser aplicada ou ligada até mesmo a dispositivos que serão usados em tais condições de temperatura em que seria impossÃvel usar aglutinantes de resina orgânica, aumentando assim a economia de energia nos dispositivos de combustão. A substância de ativação de combustÃvel resistente ao calor é caracterizada por ser obtida pela mistura mecânica de 50 a 150% em peso de um material metálico de pulverização térmica a 100% em peso de um material de ativação de combustÃvel com uma emissividade espectral para ondas eletromagnéticas com comprimento de onda na faixa de 3 a 20 µm de 0,85 ou mais, possibilitando assim que a mistura seja pulverizada termicamente. Como alternativa, a mistura de 100% em peso de um material de ativação de combustÃvel e 50 a 150% em peso de um material metálico com ponto de fusão de 420º C ou menos pode receber a forma de uma chapa por meio de fusão. Ademais, uma mistura de 100% em peso de um material de ativação de combustÃvel e 75 a 150% em peso de uma resina inorgânica resistente a temperaturas acima de 300º C pode receber a forma de uma chapa ou ser submetida à pulverização térmica ou aplicada em estado de fusão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/08/2016
RPI 2378
#11.1
19/04/2016
RPI 2363
#1.3
22/12/2015
RPI 2346
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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