16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
PI0919228Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2009050735 Patente concedida em 26/05/2020 e em vigor até 14/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER OY
FI
Inventores
H. L. (pessoa física)
FI
I. J. (pessoa física)
FI
M. A. (pessoa física)
FI
T. T. (pessoa física)
FI
U. A. (pessoa física)
FI
Prioridades unionistas
FI
20080523 · 17/09/2008
Resumo técnico
UM INSERIDOR.A invenção refere-se a um inseridor para um sistema intra-uterino, compreendendo um cabo (3) tendo uma abertura longitudinal (8) em sua primeira extremidade, a abertura (8) tendo um eixo geométrico longitudinal paralelo ao eixo geométrico longitudinal do inseridor, uma primeira extremidade (8a) e uma segunda extremidade (8b), um cursor móvel (5) disposto na abertura longitudinal (8) e tendo uma primeira extremidade (5a) e uma segunda extremidade (5b), um êmbolo (2) fixado ao cabo (3), um tubo de inserção (6) disposto em torno do êmbolo (2) tendo uma primeira extremidade e uma segunda extremidade, com sua segunda extremidade fixada no cursor (5), em que o inseridor compreende ainda meio de travamento para reversivelmente travar os sistema intra-uterino em relação ao êmbolo (2) através de uma corda de remoção do sistema intra-uterino, o meio de travamento sendo controlável pelo cursor (5) e/ou tubo de inserção (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 26/05/2020, observadas as condições legais
26/05/2020
RPI 2577
#9.1
17/03/2020
RPI 2567
#6.21
15/10/2019
RPI 2545
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#1.3
09/01/2018
RPI 2453
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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