Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
PI0919218Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009065957 Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 11/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MITSUI CHEMICALS, INC.
JP
Inventores
D. M. (pessoa física)
JP
D. M. (pessoa física)
JP
H. T. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
M. W. (pessoa física)
JP
T. A. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-237177 · 16/09/2008
JP
2009-032043 · 13/02/2009
Resumo técnico
MÃTODO DE PRODUÃÃO DE ÃCIDO LÃTICO A PARTIR DE MATÃRIA-PRIMA DERIVADA DE PLANTAS, E BACTÃRIA PRODUTORA DE ÃCIDO LÃTICO.A presente invenção apresenta: uma Escherichia coli produtora de ácido lático que compreende ao menos um gene do grupo de genes de sacarose não PTS, incluindo ao menos um gene de hidrolase de sacarose (desde que sejam excluÃdas uma combinação de uma proteÃna repressora (cscR), uma hidrolase de sacarose (cscA), uma frutoquinase (cscK), uma permease de sacarose (cscB), e uma combinação de uma hidrolase de sacarose (cscB)), onde a Escherichia coli produtora de ácido lático possui um sistema de aumento da produção de ácido lático fornecido pela recombinação genética; e um método de produção de ácido lático que inclui a produção de ácido lático a partir da matéria-prima contendo sacarose derivada de planta por meio da utilização de uma Escherichia coli produtora de ácido lático.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
14/01/2025
RPI 2819
#12.2
06/10/2020
RPI 2596
#9.2
07/07/2020
RPI 2583
#6.1
18/02/2020
RPI 2563
#7.1
27/11/2018
RPI 2499
#6.6
01/08/2017
RPI 2430
#1.3
11/08/2015
RPI 2327
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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