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Dado oficial do INPI

Cartucho para um aparelho para barbeamento ou depilação a úmido

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009056189

Dados do pedido

Número

PI0919186

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/2009

Publicação

17/01/2017

PCT

US2009056189

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/09
  2. Publicação17/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/20
  5. Concessão18/02/20
  6. Em vigor08/09/29

Patente concedida em 18/02/2020 e em vigor até 08/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE GILLETTE COMPANY

US

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Inventores

A. L. (pessoa física)

US

E. F. (pessoa física)

GB

K. W. (pessoa física)

GB

M. C. (pessoa física)

US

V. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/095,840 · 10/09/2008

Resumo técnico

CARTUCHO PARA UM APARELHO PARA BARBEAMENTO OU DEPILAÃÃO A ÃMIDO.A presente invenção refere-se a um aparelho de barbear ou depilar (10) com um cabo (12) e uma carcaça (16) montada no cabo. A carcaça tem uma porção de extremidade proximal (18), uma porção de extremidade distal (20), e pelo menos uma lâmina (30) que tem um gume cortante (44). A lâmina é montada na carcaça com uma estrutura de suporte da lâmina (60). Um anteparo (26) se encontra na porção de extremidade distal da carcaça e tem uma pluralidade de projeções (34) substancialmente perpendiculares à lâmina que definem uma pluralidade de ranhuras (42). Uma cavidade de lavagem (32) abaixo da lâmina é definida por uma superfície interna do anteparo e uma superfície interna da estrutura de suporte da lâmina. A cavidade de lavagem tem uma área aberta de pelo menos 80 por cento para permitir uma passagem desobstruída de água substancialmente ao longo de todo o comprimento da lâmina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 18/02/2020, observadas as condições legais

18/02/2020

RPI 2563

Deferimento

#9.1

14/01/2020

RPI 2558

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/09/2019

RPI 2541

6.20

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/10/2017

RPI 2439

12.6

04/04/2017

RPI 2413

15.9

Perda da prioridade US 61/095,840 de 10/09/2008 reivindicada no PCT/US2009/056189 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2390 de 25/10/2016 de maneira satisfatória. O direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro, desta forma, a cessão enviada para o pedido de patente US 12/552,310 de 02/09/2009, mesmo este reivindicando a outra prioridade solicitada no pedido, não pode ser considerada válida.

24/01/2017

RPI 2403

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/01/2017

RPI 2402

Exigências diversas

#1.5

Apresentar documento de cessão correto da prioridade US 61/095,840 de 10/09/2008 uma vez que o documento enviado na petição n° 020110021319 de 03/03/2011 não possui a assinatura de todos os inventores, nem possui os dados identificadores da mesma, tendo somente o título como referência. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data de cessão igual ou anterior ao depósito internacional.Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, nova folha de resumo, adaptado à norma vigente, contendo o título do pedido.

25/10/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

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