Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 18/02/2020, observadas as condições legais
18/02/2020
RPI 2563
Dados do pedido
Número
PI0919186Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009056189 Patente concedida em 18/02/2020 e em vigor até 08/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE GILLETTE COMPANY
US
Inventores
A. L. (pessoa física)
US
E. F. (pessoa física)
GB
K. W. (pessoa física)
GB
M. C. (pessoa física)
US
V. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/095,840 · 10/09/2008
Resumo técnico
CARTUCHO PARA UM APARELHO PARA BARBEAMENTO OU DEPILAÃÃO A ÃMIDO.A presente invenção refere-se a um aparelho de barbear ou depilar (10) com um cabo (12) e uma carcaça (16) montada no cabo. A carcaça tem uma porção de extremidade proximal (18), uma porção de extremidade distal (20), e pelo menos uma lâmina (30) que tem um gume cortante (44). A lâmina é montada na carcaça com uma estrutura de suporte da lâmina (60). Um anteparo (26) se encontra na porção de extremidade distal da carcaça e tem uma pluralidade de projeções (34) substancialmente perpendiculares à lâmina que definem uma pluralidade de ranhuras (42). Uma cavidade de lavagem (32) abaixo da lâmina é definida por uma superfÃcie interna do anteparo e uma superfÃcie interna da estrutura de suporte da lâmina. A cavidade de lavagem tem uma área aberta de pelo menos 80 por cento para permitir uma passagem desobstruÃda de água substancialmente ao longo de todo o comprimento da lâmina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 18/02/2020, observadas as condições legais
18/02/2020
RPI 2563
#9.1
14/01/2020
RPI 2558
#6.1
17/09/2019
RPI 2541
04/06/2019
RPI 2526
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/10/2017
RPI 2439
04/04/2017
RPI 2413
Perda da prioridade US 61/095,840 de 10/09/2008 reivindicada no PCT/US2009/056189 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2390 de 25/10/2016 de maneira satisfatória. O direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro, desta forma, a cessão enviada para o pedido de patente US 12/552,310 de 02/09/2009, mesmo este reivindicando a outra prioridade solicitada no pedido, não pode ser considerada válida.
24/01/2017
RPI 2403
#1.3
17/01/2017
RPI 2402
#1.5
Apresentar documento de cessão correto da prioridade US 61/095,840 de 10/09/2008 uma vez que o documento enviado na petição n° 020110021319 de 03/03/2011 não possui a assinatura de todos os inventores, nem possui os dados identificadores da mesma, tendo somente o título como referência. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data de cessão igual ou anterior ao depósito internacional.Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, nova folha de resumo, adaptado à norma vigente, contendo o título do pedido.
25/10/2016
RPI 2390
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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