Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/09/2009, observadas as condições legais
03/09/2019
RPI 2539
Dados do pedido
Número
PI0919071Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2009050738 Patente concedida em 03/09/2019 e em vigor até 16/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER OY
FI
Inventores
A. M. (pessoa física)
GB
D. W. (pessoa física)
GB
H. J. (pessoa física)
FI
H. L. (pessoa física)
FI
I. J. (pessoa física)
FI
M. N. (pessoa física)
GB
T. T. (pessoa física)
FI
U. A. (pessoa física)
FI
Prioridades unionistas
FI
20085870 · 17/09/2008
FI
20085871 · 17/09/2008
Resumo técnico
INSERTO.A presente invenção refere-se a um inserto para um sistema intra-uterino compreendendo a um cabo (3) e um tubo de inserção (6) tendo uma primeira extremidade e uma segunda extremidade, e sendo disposto em conexão com o cabo. O inserto é caracterizado pelo fato de que a primeira extremidade do tubo de inserção (6) compreende pelo menos uma fenda de armação para receber uma armação do sistema intra-uterino. A invenção também se refere a um kit compreendendo um inserto de acordo com a presente invenção e um sistema intra-uterino, em que o sistema intra-uterino, em que o sistema intra-uterino (1) compreender um componente terapêutico (1b) e uma armação fechada, contÃnua (1a) , o componente terapêutico (1b) sendo conectado à armação (1a) em pelo menos um ponto, e o componente terapêutico (1b) do sistema intra-uterino (1) é pelo menos principalmente disposto dentro da primeira extremidade do tubo de inserção (6) e a armação (1a) do sistema intra-uterino (1) é pelo menos principalmente disposta fora da primeira extremidade do tubo de inserção (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/09/2009, observadas as condições legais
03/09/2019
RPI 2539
#9.1
13/08/2019
RPI 2536
12/03/2019
RPI 2514
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
15/12/2015
RPI 2345
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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