Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0919051Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2009006727 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CYKLAR-STULZ ABWASSERTECHNIK GMBH
CH
CYKLAR-STULZ GMBH
CH
DEMON GMBH
CH
Inventores
G. N. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08 016104.5 · 12/09/2008
EP
09 000829.3 · 22/01/2009
Resumo técnico
PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE ÃGUAS RESIDUAIS CONTENDO AMÃNIO.A presente invenção refere-se a um processo para o tratamento de águas residuais (3) contendo amônio, em uma instalação de tratamento por meio de lofo ativado para desamonização. Aqui ocorre inicialmente a conversão de amônio para nitrito por meio de bactérias aerobicamente oxidantes (AOB) e a seguir a conversão de amônio e nitrito em nitrogênio elementar por meio de bactérias anaerobicamente oxidantes (AMOX), particularmente por meio de planctomicetos, amônio e nitrato. O excesso de lodo formado no processo é removido e separado em uma fase pesada, que contém a maioria das bactérias anaerobicamente oxidantes de amônio (AMOX), e em uma fase leve. A fase pesada é redirecionada para a instalação (1) ou para o reservatório (2) e/ou captada e direcionada para outra instalação e a fase é descartada. A fração das bactérias anaerobicamente oxidantes de amônio (AMOX), a qual um sistema de um só lodo para eliminação de nitrigênio com a remoção de excesso de lodo inespecÃfico importa em menos que 10% da biomassa, pode ser aumentada em mais que 30% com o processo da presente invenção. Com isto, o volume de reação do reservatório (2) pode ser correspondente reduzido e a estabilidade do processo da instalação (1) pode ser aumentada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
14/05/2019
RPI 2523
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#6.6.1
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