Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI0919036Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009058473 Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 25/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. U. (pessoa física)
US
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
R. R. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
W. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/099,966 · 25/09/2008
Resumo técnico
MÃTODO PARA ORIENTAÃÃO MAGNÃTICA. Sistema e métodos geralmente úteis na medicina são revelados, além da biologia celular, nanotecnologia e cultura de células. Especificamente, pelo menos em algumas concretizações, são revelados sistemas e métodos para orientação magnética e padronização das células e materiais. Algumas aplicações especÃficas destes sistemas e métodos podem incluir cultura de células levitadas afastadas de uma superfÃcie, padrão de fabricação e manipulação das células levitadas além da padronização da cultura das células sobre uma superfÃcie. Um método de cultura de células é apresentado de forma especifica. O método pode compreender provisão de várias células, provisão de um campo magnético e levitação e pelo menos algumas das várias células no campo magnético, onde as várias células compreendem nanopartÃculas magnéticas. O método pode compreender também a manutenção da levitação por um tempo suficiente para permitir o desenvolvimento da célula, de modo a formar um conjunto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
24/09/2020
RPI 2594
28/07/2020
RPI 2586
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#6.1
11/02/2020
RPI 2562
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/06/2018
RPI 2476
#1.3
21/11/2017
RPI 2446
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/099,966 de 25/09/2008, para a empresa depositante no país WILLIAM MARSH RICE UNIVERSITY, uma vez que, no documento de cessão apresentado na petição 870170058652 de 14/08/2017 a empresa cessionária para os inventores Glauco R Souza, Renata Pasqualini e Wadih Arap é a THE UNIVERSITY OF TEXAS M. D. ANDERSON CANCER. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
29/08/2017
RPI 2434
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/099,966 de 25/09/2008 uma vez que o documento enviado na petição n° 020110035822 de 12/04/2011 não possui a assinatura dos inventores, ou apresentar documento, assinado por todos os inventores, que autorize a pessoa que assina o documento de cessão, NILA BHAKUNI, a ceder a prioridade em nome dos mesmos. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data de cessão igual ou anterior ao depósito internacional.
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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