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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA ORIENTAÇÃO MAGNÉTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009058473

Dados do pedido

Número

PI0919036

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2009

Publicação

21/11/2017

PCT

US2009058473

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/09
  2. Publicação21/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Em vigor25/09/29

Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 25/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. U. (pessoa física)

US

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

W. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/099,966 · 25/09/2008

Resumo técnico

MÃTODO PARA ORIENTAÃÃO MAGNÃTICA. Sistema e métodos geralmente úteis na medicina são revelados, além da biologia celular, nanotecnologia e cultura de células. Especificamente, pelo menos em algumas concretizações, são revelados sistemas e métodos para orientação magnética e padronização das células e materiais. Algumas aplicações específicas destes sistemas e métodos podem incluir cultura de células levitadas afastadas de uma superfície, padrão de fabricação e manipulação das células levitadas além da padronização da cultura das células sobre uma superfície. Um método de cultura de células é apresentado de forma especifica. O método pode compreender provisão de várias células, provisão de um campo magnético e levitação e pelo menos algumas das várias células no campo magnético, onde as várias células compreendem nanopartículas magnéticas. O método pode compreender também a manutenção da levitação por um tempo suficiente para permitir o desenvolvimento da célula, de modo a formar um conjunto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

24/09/2020

RPI 2594

7.2

28/07/2020

RPI 2586

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

7.7

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2017

RPI 2446

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/099,966 de 25/09/2008, para a empresa depositante no país WILLIAM MARSH RICE UNIVERSITY, uma vez que, no documento de cessão apresentado na petição 870170058652 de 14/08/2017 a empresa cessionária para os inventores Glauco R Souza, Renata Pasqualini e Wadih Arap é a THE UNIVERSITY OF TEXAS M. D. ANDERSON CANCER. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.

29/08/2017

RPI 2434

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/099,966 de 25/09/2008 uma vez que o documento enviado na petição n° 020110035822 de 12/04/2011 não possui a assinatura dos inventores, ou apresentar documento, assinado por todos os inventores, que autorize a pessoa que assina o documento de cessão, NILA BHAKUNI, a ceder a prioridade em nome dos mesmos. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data de cessão igual ou anterior ao depósito internacional.

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

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