Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/01/2026
RPI 2873
Dados do pedido
Número
PI0918915Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009055620 Patente concedida em 27/01/2026 e em vigor até 01/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
K. K. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/206,914 · 09/09/2008
Resumo técnico
SISTEMAS E MÃTODOS PARA HABILITAR PROTEÃÃO DE ESD EM DISPOSITIVOS EMPILHADOS EM 3D. Trata-se de um dispositivo de proteção de descarga eletrostática (ESD) que é fabricado em um espaço vertical entre as camadas ativas de pastilha semicondutoras empilhadas, utilizando, assim, o espaço que seria por outro lado usado apenas para propósitos de comunicação. A área de superfÃcie vertical das vias através do silÃcio (TSVs, Through Silicon Vias) é usada para absorver grandes tensões que resultam de eventos de ESD. Em uma modalidade, um diodo de ESD é criado em uma TSV vertical entre as camadas ativas das pastilhas semicondutoras de um dispositivo empilhado. Este diodo de ESD pode ser compartilhado pelo conjunto de circuitos em ambas as pastilhas semicondutoras da pilha, economizando, assim, o espaço e reduzindo a área de pastilha exigida pelo conjunto de circuitos de proteção de ESD.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/01/2026
RPI 2873
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
13/01/2026
RPI 2871
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/11/2025
RPI 2861
#12.2
Recurso: 870210005426 - 15/01/2021
26/01/2021
RPI 2612
#9.2
17/11/2020
RPI 2602
#7.1
14/04/2020
RPI 2571
#7.1
18/06/2019
RPI 2528
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#1.3
14/02/2018
RPI 2458
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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