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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS MODULADORES DO RECEPTOR DE NMDA E COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO OS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009057401

Dados do pedido

Número

PI0918868

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2009

Publicação

22/05/2018

PCT

US2009057401

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/09
  2. Publicação22/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão21/07/20
  6. Extinto22/10/24

Patente concedida em 21/07/2020 e depois extinta em 22/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NAUREX, INC

US

N. U. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

P. W. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/098,088 · 18/09/2008

Resumo técnico

MODULADORES DO RECEPTOR DE NMDA E USOS DOS MESMOS.A invenção refere-se a compostos tendo potência intensificada na modulação de atividade do receptor de NMDA. Tais compostos são considerados para uso no tratamento de doenças e distúrbios tais como aprendizado, atividades cognitivas e analgesia, particularmente no alívio e/ou redução de dor neuropática. A invenção também refere-se a formulações oralmente disponíveis e outras formas de distribuição farmaceuticamente aceitáveis dos compostos, incluindo formulações intravenosas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2792 de 09-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/10/2024

RPI 2807

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

09/07/2024

RPI 2792

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 21/07/2020, observadas as condições legais

21/07/2020

RPI 2585

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/02/2019

RPI 2510

6.20

13/11/2018

RPI 2497

Transferência deferida

#25.1

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170089089, de 17/11/2017.

22/05/2018

RPI 2472

Exigências diversas

#1.5

Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente a prioridade “US 61/098,088” de 18/09/2008, que foi apresentado na petição nº. 020110050545 de 17/05/2011, apresentando a Cessão do Direito de Prioridade de Patric K. para Naurex, INC.

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

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