Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/01/2021
RPI 2609
Dados do pedido
Número
PI0918697Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009069929 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOW GLOBAL TECHNOLOGIES LLC
US
W. R. GRACE & CO. -CONN.
US
Inventores
C. W. (pessoa física)
US
K. G. (pessoa física)
US
L. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/141,902 · 31/12/2008
US
61/141,959 · 31/12/2008
Resumo técnico
PROCESSO PARA MELHORAR AS PROPRIEDADES DE UM PROCATALISADOR E COMPOSIÃÃO DE PROCATALISADOR.São divulgados aqui processos para preparar composições de procatalisador e polÃmeros, i.é, polÃmeros baseados em propileno, produzidos a partir dos mesmos. As presentes composições de procatalisador melhoram a seletividade do catalisador e também aumentam o peso especÃfico aparente do polÃmero em formação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
05/01/2021
RPI 2609
#6.1
15/09/2020
RPI 2593
Prejudicado o recurso notificado na RPI 2445 de 14/11/2017, já que a decisão de perda de prioridade foi reformada na RPI 2563. [130]
27/02/2020
RPI 2564
#6.6.1
27/02/2020
RPI 2564
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/02/2020
RPI 2563
Recurso à perda de prioridade - petição nº 870170085413 de 06/11/201
17/12/2019
RPI 2554
18/06/2019
RPI 2528
14/11/2017
RPI 2445
#25.1
03/10/2017
RPI 2439
Perda das prioridades US 61/141,959 e US 61/141,902, reivindicadas no PCT/US2009/069929,conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do AtoNormativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fatode o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Dow GlobalTechnologies LLC") ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e,mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foram apresentados os documentoscomprobatórios de cessão original específico das prioridades reivindicadas acompanhado desuas respectivas traduções, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996(LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.Cabe salientar que o pedido US 12/650,617, apesar de reivindicar as citadas prioridades, épedido divergente, fazendo-se necessária a apresentação da cessão individual de cadaprioridade reivindicada no pedido, fato abordado na exigência publicada.
05/09/2017
RPI 2435
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
Petição nº 870170054537 de 31/07/2017 desconhecida com base no art. 219, inciso II da LPI, pois o ato foi praticado por "W. R. Grace & Co.-Conn", pessoa divergente do depositante da Entrada da Fase Nacional do pedido "Dow Global Technologies LLC".
22/08/2017
RPI 2433
#1.5
Regularize os documentos de Cessão do Direito de Prioridade referente às prioridades US 61/141,959 e US 61/141,902, visto que o documento apresentado na petição nº 018110028432 refere-se apenas ao pedido US 12/651,032. Cabe salientar que os documentos de cessão devem ser específicos das prioridades reivindicadas.
30/05/2017
RPI 2421
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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