(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE POLIMERIZAÇÃO, COPOLÍMERO DE IMPACTO DE PROPILENO E ARTIGO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009069896

Dados do pedido

Número

PI0918691

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/12/2009

Publicação

05/09/2017

PCT

US2009069896

Andamento no INPI

  1. Depósito31/12/09
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/19
  5. Concessão14/01/20
  6. Em vigor31/12/29

Patente concedida em 14/01/2020 e em vigor até 31/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/12/2029

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DOW GLOBAL TECHNOLOGIES LLC

US

W. R. GRACE & CO. -CONN.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. C. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/141,902 · 31/12/2008

US

61/141,959 · 31/12/2008

Resumo técnico

PROCESSO DE POLIMERIZAÃÃO, COPOLÃMERO DE IMPACTO DE PROPILENO E ARTIGO.Divulgam-se composições de copolímeros de impacto de propileno, artigos das mesmas, e processos para produzir as mesmas. A polimerização com uma composição catalítica melhorada provê um copolímero de impacto de propileno com levado fluxo de fundido e baixo teor de voláteis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 14/01/2020, observadas as condições legais

14/01/2020

RPI 2558

Deferimento

#9.1

12/11/2019

RPI 2549

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

23/10/2018

RPI 2494

12.6

14/11/2017

RPI 2445

Transferência deferida

#25.1

31/10/2017

RPI 2443

15.9

Perda das prioridades US 61/141,959 e US 61/141,902, reivindicadas no PCT/US2009/069896,conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do AtoNormativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fatode o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Dow GlobalTechnologies LLC") ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e,mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foram regularizados os documentoscomprobatórios de cessão das prioridades acompanhados de suas respectivas traduções,conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do AtoNormativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPIPR 179/2017. Cabe salientar que o pedido US12/650,625 é pedido divergente, fazendo-se necessária a apresentação da cessão individual decada prioridade reivindicada com a assinatura de todos os seus titulares, fato abordado naexigência publicada.

12/09/2017

RPI 2436

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

15.7

Petição nº 870170054543 de 31/05/2017 desconhecida com base no art. 219, inciso II da LPI, pois o ato foi praticado por "W.R. Grace & Co.-Conn.", pessoa divergente do depositante da Entrada da Fase Nacional do pedido "Dow Global Technologies LLC".

29/08/2017

RPI 2434

Exigências diversas

#1.5

Regularize os documentos de Cessão do Direito de Prioridade referente às prioridades US 61/141,959 e US 61/141,902, visto que o documento apresentado na petição nº 018110028290 refere-se apenas ao pedido US 12/650,625. Cabe salientar que os documentos de cessão devem ser específicos das prioridades reivindicadas.

30/05/2017

RPI 2421

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.