Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais
23/03/2021
RPI 2620
Dados do pedido
Número
PI0918676Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009069490 Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 23/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
GB
M. J. (pessoa física)
IL
M. G. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/317,969 · 31/12/2008
Resumo técnico
CONSERVAÃÃO DE ENERGIA EM DISPOSITIVOS DE COMUNICAÃÃO PONTO-A-PONTO.A presente invenção descreve equipamentos, sistemas, métodos, e produtos de programa de computador para conservar energia em dispositivos de comunicação ponto-a-ponto associados a redes de comunicação sem fio. As modalidades geralmente compreendem dispositivos de comunicação sem fio. Um dispositivo pode se associar ou se conectar com um ponto de acesso e se comunicar com um outro dispositivo também conectado ao ponto de acesso. Os dispositivos podem estabelecer uma ligação direta como parte de uma rede de sistema de ligação direta tunelada (TDLS). Após estabelecer a ligação direta, os dispositivos podem negociar uma programação de despertar, habilitar ambos os dispositivos para entrar em modos de conservação de energia para conservar energia. Os dispositivos podem manter a ligação direta enquanto em modos de conservação de energia, habilitando os dispositivos a sair, periodicamente, dos modos de conservação de energia e transferir dados em buffer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais
23/03/2021
RPI 2620
#9.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.1
20/10/2020
RPI 2598
#6.21
03/12/2019
RPI 2552
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04W 52/02; H04W 76/02.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/10/2017
RPI 2443
17/01/2017
RPI 2402
Perda da prioridade US 12/317,969 de 31/12/2008 reivindicada no PCT/US2009/069490,conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do AtoNormativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de odepositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Intel Corporation") serdistinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não foi apresentado o documentocomprobatório de cessão dentro do prazo legal (60 dias da entrada do requerimento da FaseNacional), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
04/10/2016
RPI 2387
#1.3
27/09/2016
RPI 2386
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018110033453 de 29/08/2011 e comprove, caso necessário, que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional WO2010/078206 de 08/07/2010 "Tsung-Yuan Charles Tai" e o constante da petição inicial nº 018110024695 de 30/06/2011 "Charles Tsung-Yuan Tai".
05/07/2016
RPI 2374
#1.1
29/11/2011
RPI 2134
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