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Dado oficial do INPI

MÉTODO LIVRE DE DESPERDÍCIO DE PRODUZIR TRATAMENTOS DE JANELA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009052229

Dados do pedido

Número

PI0918659

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2009

Publicação

30/05/2017

PCT

US2009052229

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/09
  2. Publicação30/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/19
  5. Concessão09/07/19
  6. Extinto10/09/24

Patente concedida em 09/07/2019 e depois extinta em 10/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

J. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/212,260 · 17/09/2008

Resumo técnico

MÃTODO LIVRE DE DESPERDÃCIO DE PRODUZIR TRATAMENTO PARA JANELA. A presente invenção refere-se a um aparelho de método para formar persianas quebra luz celulares ou não celulares diretamente a partir de um estoque de matéria-prima para a cor, altura e largura da persiana quebra luz final desejados, para se adaptar a um tamanho de janela particular, essencialmente sem desperdício de material. A persiana quebra luz é fabricada a partir de uma estrutura ligada de uma número predeterminado de elementos empilhados, identicamente formados e dimensionados ou pré-formas de comprimento uniforme correspondente a uma das dimensões de altura ou largura da cobertura de janela. O número de pré-formas é selecionado de modo que o comprimento da estrutura completamente expandida corresponderá com a outra das dimensões de altura ou largura da cobertura de janela. O estoque de matéria-prima é na forma de uma tira estreita continuamente alimentada de tecido desprovido de cor ao qual as etapas necessárias de colorir, dobrar, contar-ou-comprimento, empilhar e ligar são aplicadas dentro do aparelho descrito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2785 de 21-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2024

RPI 2801

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

21/05/2024

RPI 2785

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2009, observadas as condições legais

09/07/2019

RPI 2531

Deferimento

#9.1

07/05/2019

RPI 2522

6.20

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/05/2017

RPI 2421

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

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