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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DISPENSADOR DE LÍQUIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2009051656

Dados do pedido

Número

PI0918597

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2009

Publicação

01/12/2015

PCT

FR2009051656

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/09
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/19
  5. Concessão28/01/20
  6. Extinto15/10/24

Patente concedida em 28/01/2020 e depois extinta em 15/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

APTAR FRANCE SAS

FR

VALOIS S.A.S

FR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0855944 · 04/09/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO DISPENSADOR DE LÃQUIDO.Dispositivo dispensador de líquido compreendendo: um orifício dispensador de líquido (31); um duto de ar (32, 51, 52) para o ar sob pressão; o referido duto de ar incluindo uma extremidade a montante e uma extremidade a jusante, que se abre na proximidade de orifício (31); um pulverização (4) que é adequado para ser submetido a fases de compressão elástica e relaxamento, o pulverizador de ar (4) está ligado ao duto de ar (32, 51, 52) para que, durante as fases de compressão elástica, proporcione um fluxo de ar através do duto de ar até que ele atinja o orifício (31); e um canal de líquido (25, 33) que é ligado ao duto de ar (32, 51, 52), o fluido dentro do canal (25, 33) sendo absorvido pelo fluxo de ar sob pressão pelo efeito Venturi; o dispositivo sendo caracterizado pelo fato de o pulverizador de ar (4) ter apenas uma única abertura (43) que é formada com uma luva de conexão (5) que inclui uma passagem de entrada de ar (53) que é fornecida por uma válvula de entrada de ar (56, 56b, 56c, 56d) que é adequada para permitir que o ar externo entre no pulverizador de ar durante as fases de relaxamento flexível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2790 de 25-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/10/2024

RPI 2806

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

25/06/2024

RPI 2790

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/01/2020, observadas as condições legais

28/01/2020

RPI 2560

Deferimento

#9.1

17/12/2019

RPI 2554

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2343 de 01/12/2015, quanto ao item (54).

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de sede deferida

#25.7

01/11/2016

RPI 2391

Alteração de nome deferida

#25.4

04/10/2016

RPI 2387

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

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