Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Número
PI0918561Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009056007 Patente concedida em 18/06/2019 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALBANY INTERNATIONAL CORP.
US
Inventores
D. E. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
FR
J. K. (pessoa física)
SE
P. R. (pessoa física)
FR
R. H. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
US
61/096,149 · 11/09/2008
US
61/121,998 · 12/12/2008
US
61/147,637 · 27/01/2009
US
61/147,894 · 28/01/2009
Resumo técnico
MEMBROS DE SUPORTE DE NÃO TECIDO CONTÃNUO E RESPECTIVOS MÃTODOS DE FORMAÃÃO. Um membro de suporte tal como uma correia ou manga inclui um padrão topográfico sobre o seu lado de contato de lâmina. Uma pluralidade de áreas terrestres, depressões correspondentes, vazios de atravessamento e/ou áreas de ranhura é formada sobre a superfÃcie superior do membro de suporte para produzir o padrão topográfico. As áreas de terra, as depressões correspondentes, os vazios de atravessamento e/ou as áreas de ranhura podem ser formadops por gravação, corte, cauterização, modelagem, perfuração mecânica ou uma combinação dos mesmos. A correia ou manga aperfeiçoada confere as caracterÃsticas fÃsicas desejadas, tais como tamanho, aparência, textura, absorvência, resistência e tato para um produto não tecido nela produzida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
28/07/2026
RPI 2899
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/09/2009, observadas as condições legais
18/06/2019
RPI 2528
#9.1
07/05/2019
RPI 2522
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
Perda das prioridades US61/121,998, de 12/12/2008, e US61/147,637, de 27/01/2009, reivindicadas no PCT/US2009/056007, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daquele que depositou as referidas prioridades e apresentados apenas documentos comprobatórios de cessão do PCT e das demais prioridades constantes do pedido (US61/096,149 e US61/147,894), atendendo as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, e art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
13/11/2018
RPI 2497
#1.3
Será publicada a perda das prioridades US61/121,998, de 12/12/2008, e US61/147,637, de 27/01/2009.
06/11/2018
RPI 2496
#1.5
Em aditamento à exigência publicada na RPI 2472, de 22/05/2018, respondida parcialmente pela petição 870180063405, de 23/07/2018, solicita-se a apresentação dos documentos de cessão de direitos das prioridades US61/096,149, de 11.09.2008, US61/121,998, de 12.12.2008 e US61/147,637, de 27.01.2009, uma vez que os titulares das mesmas são os inventores e constam das petições apresentadas somente os documentos de cessão de direitos referentes a prioridade US61/147,894, de 28/01/2009 e ao PCT/US2009/056007, de 04/09/2009.
14/08/2018
RPI 2484
#1.5
Solicita-se comprovar o direito de reivindicar as prioridades reivindicadas, apresentando documentos de cessão contendo todos os dados destas prioridades, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179, de 21/02/2017, no Art 2º, uma vez que os documentos contidos em petição 020110032768, de 05/04/2011, são específicos ao depósito PCT/US2009/056007, que já possui como depositante o mesmo titular da fase nacional.
22/05/2018
RPI 2472
#1.1
16/11/2011
RPI 2132
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