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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2009056560 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0918517

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/2009

Publicação

01/12/2015

PCT

US2009056560

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/09
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/19
  5. Concessão19/11/19
  6. Em vigor10/09/29

Patente concedida em 19/11/2019 e em vigor até 10/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Chemocentryx, Inc.

US

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Inventores

P. Z. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/096191 · 11/09/2008

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO.Os compostos que são fornecidos atuam como antagonistas potentes do receptor de CCR1 e têm atividade anti-inflamatória in vivo. Os compostos são derivados de 4-amino-3imidazoil-pirazolo[3,4-d]pirimidina e são úteis nas composições farmacêuticas aceitáveis, métodos para o tratamento de doenço mediada por CCR1 e como controles em ensaios para a identificação de antonistas de CCR1 competitivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anulação de publicação (variante)

#15.22

08/09/2021

RPI 2644

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/09/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/11/2019, observadas as condições legais

19/11/2019

RPI 2550

Deferimento

#9.1

01/10/2019

RPI 2543

6.20

11/06/2019

RPI 2527

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

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