15.14
Processo INPI nº 52402.005218/2019-40 @ NUP: 00408.043686/2021-83 (REF. 5022615-60.2019.4.02.5101) @ Apelante: VERSALIS S.P.A. @ Apelado: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Ante o exposto, revogo a liminar anteriormente concedida e julgo IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação.
13/09/2022
RPI 2697