Transferência deferida
#25.1
14/01/2025
RPI 2819
Dados do pedido
Número
PI0918466Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009057994 Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 23/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BROOKS EQUIPMENT COMPANY, LLC
US
ELLIS FIBRE USA, LLC
US
G. A. (pessoa física)
NZ
J. S. (pessoa física)
US
RESTAURANT TECHNOLOGIES, INC.
US
Inventores
G. A. (pessoa física)
NZ
J. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/430,650 · 27/04/2009
US
61/099,699 · 24/09/2008
Resumo técnico
CONJUNTO DE FILTRO E RESPECTIVO MÉTODO DE FABRICAÇÃOA presente invenção se refere a um conjunto de filtro que inclui uma membrana de filtro compreendendo fibras naturais, sintéticas e/ou híbridas. Uma estrutura estabilizadora formada de um material não metálico pode ser inserida na membrana de filtro. A estrutura estabilizadora pode ser configurada para prover suporte à membrana de filtro para manter a membrana de filtro em uma configuração geralmente plana. De acordo com uma modalidade particular, a membrana de filtro pode ser compreendida de pelo menos primeira e segunda mantas fibrosas que são acopladas entre si. Nesta modalidade, a estrutura estabilizadora pode ser disposta entre e acoplada com as primeira e segunda mantas fibrosas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
14/01/2025
RPI 2819
#25.1
27/09/2022
RPI 2699
#25.1
13/09/2022
RPI 2697
#25.1
30/08/2022
RPI 2695
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
#9.1
17/11/2020
RPI 2602
#6.21
10/03/2020
RPI 2566
#6.6.1
17/12/2019
RPI 2554
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2549, de 12/11/2019 que reverteu a decisão em relação ao item 2.
03/12/2019
RPI 2552
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
12/11/2019
RPI 2549
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
26/12/2018
RPI 2503
06/06/2017
RPI 2422
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2390 em que solicitava a explicação da omissão dos depositantes Glenn David ALEXANDER e Joseph Anthony SALPIETRA da petição inicial nº 020110026394 de 21/03/2011. Esses depositantes constavam apenas como inventores na publicação internacional WO 2010/036687 em 01.04.2010, mas foram adicionados como depositantes para todos os estados designados por meio de IB306 de 09/12/2010. Foi requisitado na exigência supracitada da RPI 2390 que apresentasse documento de cessão do depósito internacional PCT dos inventores/depositantes Glenn David ALEXANDER e Joseph Anthony SALPIETRA para Ellis Fibre USA se essa última fosse a única depositante na fase nacional. Ainda foi requisitado como uma alternativa que regularizasse a entrada na fase nacional em que os depositantes seriam Ellis Fibre USA, LCC, Glenn David ALEXANDER e Joseph Anthony SALPIETRA, apresentando correção do nome do depositante no formulário FQ03, procuração nos nomes destes e posteriormente a requerente poderia solicitar a transferência de titularidade usando petição especifica para esse fim.Porém como resposta à exigência formulada, a requerente apresentou na petição 870160077577, documento de cessão da prioridade americana US12/430,650 de 27.04.2009. Porém, como não é uma cessão de PCT, essa cessão da prioridade unionista americana não dá o direito a Ellis Fibre USA para ser a única depositante do PCT/US2009/057994 de 24.09.2008, visto que Glenn David ALEXANDER e Joseph Anthony SALPIETRA também são depositantes do PCT/US2009/057994, de acordo com a OMPI.
21/03/2017
RPI 2411
#1.5
Em aditamento à exigência publicada na RPI 2368 em 24/05/2016, solicita-se que a exigência seja respondida corretamente, num prazo de 60 dias, por meio da GRU código 207 específica para esse tipo de serviço. Ressalta-se que explique a omissão dos depositantes Glenn David ALEXANDER e Joseph Anthony SALPIETRA da petição inicial nº 020110026394 de 21/03/2011 e que constam na publicação internacional WO 2010/036687 como depositantes para todos os Estados designados. Esses depositantes foram adicionados por meio de IB306 de 09/12/2010.Se Ellis Fibre USA, LCC for a única depositante na fase nacional, solicita-se que apresente documento de cessão do deposito internacional PCT dos inventores paraEllis Fibre USA, LCC com data de assinatura anterior à data de entrada na fase nacional. Alternativamente, regularize a entrada na fase nacional no nome de Ellis Fibre USA, LCC,Glenn David ALEXANDER e Joseph Anthony SALPIETRA, apresentando correção do nome do depositante no formulário FQ03, procuração nos nomes destes e posteriormente solicite a transferência de titularidade usando petição especifica para esse fim.
25/10/2016
RPI 2390
#1.5
Explique a omissão dos depositantes Glenn David ALEXANDER e Joseph Anthony SALPIETRA da petição inicial nº 020110026394 de 21/03/2011 e que constam na publicação internacional WO 2010/036687 como depositantes para todos os Estados designados e o constante.
24/05/2016
RPI 2368
#1.1
16/11/2011
RPI 2132
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Monitoramento de patentes
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