Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI0918428Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2009073769 Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 04/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. C. (pessoa física)
CN
Inventores
B. Y. (pessoa física)
CN
K. L. (pessoa física)
CN
P. H. (pessoa física)
CN
Z. D. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
200810166217.4 · 22/09/2008
Resumo técnico
MÃTODO E ESTAÃÃO BASE PARA ALOCAR RECURSOS UTILIZANDO UM ACESSO ALEATÃRIO DEDICADO.A presente invenção se refere a um método e estação base para alocar recursos utilizando um acesso aleatório dedicado. Neste método, primeiro a estação base aloca um preâmbulo do acesso aleatório dedicado ao equipamento do usuário (UE), e aloca o canal fÃsico de acesso aleatório (PRACH) predeterminado que corresponde ao preâmbulo do acesso aleatório dedicado no frame sem fio alocado, em seguida, a estação base envia uma sinalização ao equipamento do usuário, onde esta sinalização inclui as informações no domÃnio do tempo e no domÃnio da freqüência do PRACH predeterminado. A solução técnica oferecida pela presente invenção, pode alocar o mesmo preâmbulo do acesso aleatório dedicado a diferentes equipamentos de usuários com diferentes canais PRACH e aumentar a taxa de utilização do preâmbulo do acesso aleatório dedicado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
06/10/2020
RPI 2596
#15.11
A Classificação Anterior era: H04W 16/00
19/11/2019
RPI 2550
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#1.3
20/09/2016
RPI 2385
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 020110022663 de 10/03/2011 e, caso necessário, comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
21/06/2016
RPI 2372
#1.1
16/11/2011
RPI 2132
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