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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE VÁLVULA PARA REGULAR O FLUXO DE FLUIDO E MÁQUINA PARA PROCESSAMENTO DE FLUIDOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2009051762

Dados do pedido

Número

PI0918369

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2009

Publicação

20/09/2016

PCT

GB2009051762

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/09
  2. Publicação20/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/19
  5. Concessão25/06/19
  6. Extinto24/02/26

Patente concedida em 25/06/2019 e depois extinta em 24/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARTEMIS INTELLIGENT POWER LIMITED

GB

Inventores

N. C. (pessoa física)

GB

U. S. (pessoa física)

GB

W. R. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08172665.5 · 22/12/2008

EP

08172666.3 · 22/12/2008

Resumo técnico

CONJUNTO DE VÃLVULA.à descrito um conjunto de válvula (1, 200, 400) para regular o fluxo de fluido entre uma câmara de trabalho (104, 414) de uma máquina para processamento de fluidos (100) e uma tubulação distribuidora de fluido. O conjunto de válvula (1, 200, 400) compreende um corpo de válvula (2, 302) compreendendo um assento de válvula (4, 212, 312), uma passagem de fluido (6) estendendo-se através do corpo de válvula, e um membro móvel compreendendo um membro de válvula que é operável entre uma posição aberta, na qual o membro de válvula fica espeçado do assento de válvula (4, 212, 312) e um fluido pode escoar através da passagem de fluido (6), e uma posição fechada, na qual o membro de válvula fica em contato vedado com o assento de válvula (4, 212, 312), impedindo que o fluido escoe através da passagem de fluido (6). O conjunto de válvula (1, 200, 400) define um caminho de fluxo de passagem, em um primeiro modo de fluxo de fluido, entre o membro de válvula e o assento de válvula (4, 212, 312), e pela passagem de fluido (6). O conjunto de válvula (1, 200, 400) caracteriza uma barreira (220, 308) a montante do membro de válvula, tal barreira (220, 308) reduzindo uma ou mais forças que caso contrário, agiriam sobre o membro de assento de válvula como resultado do fluxo de fluido, para forçar o membro de válvula em direção ao assento de válvula (4, 212, 312). Assim, uma ou mais forças que, caso contrário, agiriam sobre o membro de válvula para forçar o membro de válvula para a posição fechada, devido ao fluxo do fluido passando pelo membro de válvula no primeiro modo de fluxo, são reduzidas ou eliminadas. à também descrito um conjunto de válvula (1, 200, 400) no qual um fluido que flui ao longo do referido caminho de fluxo de fluido é incidente sobre a superfície a justante do membro de válvula em um ângulo de pelo menos 80°, em relação à direção no qual o membro de válvula é operável para mover-se entre a posição aberta e a posição fechada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2860 de 28-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/02/2026

RPI 2877

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

28/10/2025

RPI 2860

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2009, observadas as condições legais

25/06/2019

RPI 2529

Deferimento

#9.1

21/05/2019

RPI 2524

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2506 de 15/01/2019 por ter sido indevida.

19/02/2019

RPI 2511

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

6.20

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2016

RPI 2385

Exigências diversas

#1.5

Identifique os signatários das petições nº 018110023428 e 018110030975, de 21/06/2011 e 11/08/2011 respectivamente, e comprove, caso necessário, que têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".

05/07/2016

RPI 2374

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

Monitoramento de patentes

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